Era vedado a algumas profissões o exercício da actividade para além dos 65 anos – motoristas de pesados, maquinistas e outras. Com o aumento legal da idade de reforma, estes trabalhadores estavam impedidos de exercerem a actividade, mas não podiam ter acesso à reforma sem penalizações, já que não existia regime especial para esse efeito.
A legislação reconhecia as especificidades destas actividades relativamente ao desgaste físico e psíquico e as implicações que isso tem na segurança para o serviço prestado. Segundo a CGTP-IN, como a maioria dos trabalhadores não consegue chegar aos 65 anos em plena actividade, este problema não tem sido muito visível.
Com o Decreto-Lei 40/2016 publicado no dia de 29 de Julho, os motoristas de veículos pesados e maquinistas passam a poder conduzir até aos 67 anos, ou seja, deixa de ser reconhecida a especificidade deste trabalho e o seu desgaste, o que não é considerado positivo pelos sindicatos.
Nestes casos, a CGTP-IN, juntamente com a Federação de Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans), defendem a criação de um regime especial de reforma, que permita que os trabalhadores tenham acesso à reforma mais cedo e sem qualquer penalização, tal como acontece com as profissões consideradas de desgaste rápido.
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