O Sindicato dos Trabalhadores das empresas do Grupo CGD (STEC), perante a retirada unilateral por parte da CGD do subsídio de refeição durante o período de féria, em Abril de 2017, recorreu aos tribunais, exigindo a sua reposição, bem como como a sua actualização de acordo com a actualização salarial em cada ano.
Na sequência de um longo processo judicial, com recursos interpostos pelo banco público e pelo sindicato, «ficou definitivamente assente», segundo o STEC, «o direito à actualização anual do subsídio de refeição pago nas férias e o direito dos trabalhadores na situação de pré-reforma a esse subsídio».
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