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Tribunal dá razão ao STEC na actualização do subsídio de refeição pago nas férias

O Supremo Tribunal da Justiça determinou que, «face ao uso reiterado da empresa durante 40 anos, este pagamento adquiriu natureza retributiva ficando protegido pelo princípio da irredutibilidade da retribuição».

Créditos Rodrigo Antunes / Agência Lusa

O Sindicato dos Trabalhadores das empresas do Grupo CGD (STEC), perante a retirada unilateral por parte da CGD do subsídio de refeição durante o período de féria, em Abril de 2017, recorreu aos tribunais, exigindo a sua reposição, bem como como a sua actualização de acordo com a actualização salarial em cada ano.

Na sequência de um longo processo judicial, com recursos interpostos pelo banco público e pelo sindicato, «ficou definitivamente assente», segundo o STEC, «o direito à actualização anual do subsídio de refeição pago nas férias e o direito dos trabalhadores na situação de pré-reforma a esse subsídio».

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