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Governo transferiu a acção social, mas o dinheiro não

As competências na área da acção social foram entregues às autarquias no dia 3 de Abril. Esta segunda-feira, denuncia a Câmara do Seixal, o Governo ainda não tinha transferido os meios financeiros necessários.

Créditos / Diário da Região

«Hoje, dia 10 de Abril, ainda não foram transferidos quaisquer meios financeiros que possibilitem à Câmara Municipal do Seixal o exercício das competências que compulsivamente foram transferidas», critica o presidente da autarquia, Paulo Silva, num comunicado. 

Sem meios financeiros para poder exercer as competências na área de acção social, relativas ao serviço de atendimento e acompanhamento social e Rendimento Social de Inserção (RSI), o Município informa que contactou a Segurança Social com o intuito de solicitar que esta assegurasse as competências enquanto não fossem transferidos para a autarquia os meios financeiros devidos.

Tal, refere-se na nota, «foi declinado pela Segurança Social, alegando que estas competências já não são da sua responsabilidade», o que leva o presidente Paulo Silva a falar de um «vazio». «Estamos perante um vazio, pois as autarquias têm as competências que foram transferidas pelo Governo, mas não têm os meios financeiros necessários ao exercício das mesmas», defende o autarca, salientando que esta situação «é unicamente imputável ao Governo que devia ter providenciado as transferências dos meios financeiros atempadamente ou adiado a transferência de competências até a situação estar regularizada».

A autarquia critica «a forma irresponsável como o Governo preparou esta transferência de competências» e exige que o processo seja norteado por princípios que «visem o fortalecimento» do poder local democrático e do serviço público prestado às populações, recusando que se transforme numa «desresponsabilização» do Estado.

Já que, entende Paulo Silva, parece que «esta imposição consiste apenas em transferir problemas e descontentamentos, transformando uma descentralização numa desresponsabilização, ferindo os princípios da preservação da autonomia financeira das autarquias locais, da garantia de acesso universal aos bens e serviços públicos necessários à efectivação de direitos constitucionais e da estabilidade de financiamento no exercício das atribuições a cargo das autarquias locais».

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