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Madeira: PSD usa recursos do Governo Regional para fazer campanha, diz a CNE

A Comissão Nacional de Eleições entendeu que as publicações do Governo e  Secretaria Regional das Finanças da Madeira no Facebook são «publicidade institucional, proibida em período eleitoral, por ofender os deveres de neutralidade e imparcialidade».

CréditosHomem de Gouveia / Lusa

Foram sete as participações contra o Governo Madeira e a Secretaria Regional das Finanças, representados pelo presidente, Miguel Albuquerque, e pelo secretário, Rogério Gouveia, por publicações realizadas entre 29 de Janeiro e 16 de Fevereiro nas páginas oficiais na rede social Facebook.

Segundo o acórdão da Comissão Nacional de Eleições (CNE), as entidades governamentais da Região Autónoma publicaram «imagens e textos que seriam caracterizáveis como publicidade institucional, proibida em período eleitoral, por ofender os deveres de neutralidade e imparcialidade». 

Após notificação, tanto Miguel Albuquerque como Rogério Gouveia refutam as deliberações, mas para a CNE as sete publicações «contêm reiterados elogios à atuação do Governo Regional e apresentam promessas futuras e referências à necessidade de continuidade no Governo Regional da força política actual».

«No canal oficial do Facebook do Governo da Madeira, houve uma associação expressa aos mandatos do actual presidente do Governo Regional e críticas a outras forças políticas», considerou a CNE, que também afirma que a imagem de Miguel Albuquerque é «reiteradamente introduzida nas publicações».

A CNE remeteu o processo ao Ministério Público, tendo o entendimento que existem «indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade», tendo também dado 24 horas para a remoção das publicações em causa. Em resposta, o Governo Regional e a Secretaria das Finanças interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional.

Este último negou provimento ao recurso apresentado pelo Governo da Madeira, justificando que a recusa por estar estar «configurado o recurso ilegítimo a mecanismos de publicidade que contrariam os deveres de neutralidade e de imparcialidade», dando desta forma razão à CNE.
 

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