|Vale do Côa

Sindicatos criticam absolvição de acto de vandalismo no Vale do Côa

Sindicatos representativos dos trabalhadores da Fundação Côa Parque instam o Ministério Público a recorrer da absolvição dos responsáveis pela vandalização da gravura conhecida como «Homem de Piscos».

Créditos / Rádio Ansiães

O Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia (STARQ) e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro revelam surpresa e preocupação face à decisão do Tribunal de Vila Nova de Foz Côa, de absolver os autores do acto de vandalismo na rocha da Ribeira de Piscos, classificada como património mundial.  

Num comunicado a que o AbrilAbril teve acesso, as estruturas sindicais afectas à CGTP-IN afirmam que «esta falha» em fazer cumprir a legislação existente e criar jurisprudência sobre a vandalização ou destruição de bens arqueológicos «não pode deixar descansado nenhum cidadão preocupado com a preservação do nosso património histórico e arqueológico». Simultaneamente, lamentam que «mais eficazmente se puna um indivíduo por grafitar nas paredes de uma carruagem de comboio do que alguém que danifica um elemento classificado como património mundial». 

Atendendo a que a Constituição da República define a protecção e valorização do património cultural como uma das tarefas fundamentais do Estado, o que passa também pela existência de legislação consequente e eficaz, os dois sindicatos defendem que é «urgente» rever a moldura penal relativamente aos crimes contra o património. 

Recorde-se que o acto ocorrido a 25 de Abril de 2017 mereceu a pronta denúncia pública por parte dos trabalhadores da Fundação Côa Parque, que simultaneamente ajudaram a perceber como foi possível vandalizar uma das mais conhecidas gravuras do Parque Arqueológico do Côa. 


No comunicado, os sindicatos recordam que este acto de vandalismo «só foi tornado possível pela ausência de guardaria no sítio [arqueológico] da Ribeira de Piscos, nunca tendo ocorrido situação semelhante anteriormente nem posteriormente, quando as rochas visitadas pelo público estavam efectivamente vigiadas», o que, acrescentam, «demonstra bem a necessidade do reforço de pessoal para o cumprimento destas funções».

Se por um lado há necessidade de reforçar o número de trabalhadores da vigilância, por outro há que assegurar que os seus direitos laborais são cumpridos. No caso do Côa, os sindicatos adiantam que «será imperativo que o processo, encetado pelo Conselho de Administração da Fundação Côa Parque, de regularização dos vínculos laborais dos trabalhadores entretanto contratados para o efeito, seja rapidamente efectivado».

Neste sentido, acrescentam que a defesa do património arqueológico «só é possível» através da valorização dos trabalhadores, mas também do investimento público e do «combate a todo tipo de práticas destrutivas, através de uma legislação coerente e robusta e da acção dos diferentes poderes do Estado». 

Numa sentença proferida a 21 de Janeiro, o Tribunal de Vila Nova de Foz Côa absolveu os dois homens acusados de vandalizar uma gravura no Parque Arqueológico do Vale do Côa, nomeadamente do pagamento de uma indemnização de cerca de 125 mil euros, reclamada pelo Ministério Público. 

Perante isto, os dois sindicatos juntam-se à Associação dos Arqueólogos Portugueses, instando a que o Ministério Público recorra do processo e congratula-se com a disponibilidade daquela instituição para se constituir assistente no processo caso o recurso avance, acompanhando assim a Fundação Côa Parque, que foi assistente em primeira instância. 

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