A lei aprovada por Marcelo Rebelo de Sousa no passado dia 9 é, no entender de Bernardo Colaço, inconstitucional. Ouvido pelo Diário de Notícias (edição de sexta-feira), o juiz conselheiro fundamenta esta afirmação com «uma intromissão militar numa entidade que devia ser supostamente civil e não é».
A questão está que com esta promulgação cria-se a figura de Almirante AMN, que terá poder disciplinar sobre a Polícia Marítima (PM). Ou seja, um órgão militar passará a dirigir um órgão civil, uma vez que este diploma também reconhece, de forma clara, que a AMN é militar e não civil. «As autoridades nacionais (…) são órgãos de coordenação e não têm polícias ao seu serviço, porque [estas] são órgãos do Estado», sustenta o juiz.
A inserção da PM na AMN é também inconstitucional, segundo Bernardo Colaço, que acrescenta que é à Assembleia da República que cabe legislar sobre as forças de segurança. O artigo 164 da Constituição afirma que «é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias: (…) u) Regime das forças de segurança».
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