As opiniões dividem-se profundamente sobre o que será o trabalho sob o domínio da Inteligência Artificial. Entre os que dizem que não sobrará trabalho algum e os que dizem o contrário, temos opinião para todos os gostos. Será que a legislação existente está adaptada? Será que o trabalho «tradicional» é compatível com a Inteligência Artificial?
Ora, é opinião consolidada que o modelo de trabalho mais paradigmático nesta matéria será o das «plataformas informáticas». Consequentemente, sabendo que assistimos à expansão deste modelo para a restante actividade económica, talvez seja avisado começarmos, precisamente, por aqui e tomarmos como exemplo a prática, supostamente excepcional, já entre nós instalada.
Até ver, não nos é difícil constatar que, quanto mais avançado o uso da inteligência artificial, maior a desumanização da relação estabelecida entre «plataforma» e trabalhador. «Plataforma», porque não se conhece o empregador. Nesta relação, o trabalhador apenas conhece acessos, contas, tarefas, preços, rankings, metas, tudo emaranhado num processo cujas variáveis são unilateralmente fixadas e mutáveis, desprovido de interacção humana.
Para já, o paradigma do trabalho entre Inteligência Artificial e humanos tem passado, sobretudo, por parametrizar os seres humanos. Para melhor adequar o ser humano às exigências do sistema, recorrendo a cookies e apps, procede-se à recolha de informação, ou seja, de dados, cujo consentimento do operador é conseguido através de um misto de necessidade, relutância, incompreensão e cansaço. O princípio da minimização, previsto no RGPD (Regime Geral de Protecção de Dados), dos dados recolhidos não é para aqui chamado.
Esta extracção de dados, cuja permissão é tantas vezes nula, falando em termos legais, alimenta o processo de parametrização comportamental e biológica, disciplinando o ser humano, formatando-o de tal forma que mais o faz parecer uma mera extensão da plataforma em que opera. O objectivo consiste em produzir um estado de «panoptismo digital», ou seja, uma espécie de Síndrome de Estocolmo do trabalho, em que o operador internaliza a vigilância, corrigindo-se a si próprio, deixando de parar para comer, de recusar serviços de menor valor, etc.
Eis alguns exemplos de extracção: uso de sensores inerciais do telefone, para detectar a assinatura física do movimento, mesmo sem GPS; verificação facial aleatória para comprovar a identidade; fiscalização do telemóvel do operador para determinar se existem apps que limitem a vigilância e controlo; avaliação das interacções com clientes e análise do texto e voz para controlo de qualidade; etc.
«Daí a contradição com o direito do trabalho, cuja natureza é precisamente proteger a posição do trabalhador face ao domínio da entidade patronal.»
Teoricamente, tudo se deve à «qualidade, diagnóstico ou controlo de fraude», meros instrumentos de aprimoramento do algoritmo, mas cuja função real consiste em dominar milimetricamente as variáveis, aumentando indefinidamente o retorno da plataforma, impondo um sistema em que a desigualdade é a pedra angular: cada um dos operadores tem a sua remuneração calculada em função do seu perfil, num equilíbrio que se situa entre o valor infinitesimamente calculado entre o que o mobiliza e o que o faz abandonar o serviço, sem negociação alguma. O que a «plataforma» sabe do trabalhador é inversamente proporcional ao que este sabe dela.
Tudo isto visa a subtracção da liberdade que o operador teria para, no exercício da sua autonomia pessoal, usar da criatividade para extrair mais rendimento de uma relação tão drasticamente desigual. Contudo, para a «plataforma», a criatividade representa um perigo de humanização da actividade contratada. Tal liberdade, pela imprevisibilidade que poderia trazer, constituiria um elemento de distorção dos ganhos, das métricas, dos resultados. Daí a contradição com o direito do trabalho, cuja natureza é precisamente proteger a posição do trabalhador face ao domínio da entidade patronal.
Uma característica própria a que todos os sectores querem aceder, consiste no facto de os dados extraídos possibilitarem todo um novo rendimento, o tráfico de dados pessoais. O trabalhador é explorado na actividade frontal e depois, é como se a «plataforma», no uso dos dados que lhe exigiu, ainda o fosse cortando às fatias. Uma fatia para as seguradoras, com os dados da condução, uma fatia para os restaurantes e hotéis, com os dados das entregas, uma fatia para as consultoras de marketing, com os dados provenientes das suas escolhas pessoais… E que mais fatias irão para onde não devem ir?
Onde antes existia um contrato, agora existe um acesso, conta e tarefas; em vez de uma hierarquia, existe um ranking; onde havia retribuição/hora, existe apenas um fluxo financeiro; onde existia antiguidade e despedimento, existe apenas registo que pode ser apagado, negado, onde havia subordinação e emprego, há apenas subordinação, vigilância e disciplina. O operador já não faz parte da organização, sendo apenas sua interface, um elo de ligação.
«Começámos a perder quando dissemos: a lei laboral tem de se adaptar! Nesse dia já estávamos a agir em função da ameaça, em vez de a prevenir.»
Começou nos serviços pessoais, mas já se estendeu para a logística, o retalho e a restauração. Chegou ao trabalho intelectual e logo será coisa normal nos serviços públicos, na educação, nos tribunais, na saúde – sujeitando-nos a outro tipo de ameaças relacionadas com a «soberania cognitiva». No final, o objectivo é estender-se a todas as actividades. Por alguma razão constatamos a aposta em centros de dados. Imaginem a quantidade de empresários que dizem: «Eu também quero funcionar assim! Sem dar a cara, sem lei, sem obrigações, só ordens e disciplina, transmitidas por um algoritmo, a um ser humano tornado máquina!»
Começámos a perder quando dissemos: a lei laboral tem de se adaptar! Nesse dia já estávamos a agir em função da ameaça, em vez de a prevenir. A Inteligência Artificial pode ser um poderoso instrumento a favor do bem; tudo dependerá da forma como será aplicada: a capacidade que uma sociedade tiver de conformá-la aos seus princípios, e não o contrário, determinará em que medida ela estará cá para ajudar ou para reprimir.
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