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A Segurança Social no Orçamento do Estado: progressos e limitações

É cedo para uma avaliação, até porque decorre a discussão na especialidade, mas há questões que se destacam. Prevêem-se novos avanços, mas também limitações e pontos em aberto.

Créditos / SintraNotícias

A Segurança Social é sempre uma matéria de grande relevância numa Proposta de Orçamento do Estado (POE), quer pelo seu conteúdo intrínseco (a concretização do direito à Segurança Social), quer pela dimensão financeira (a despesa corrente representa 13,7% do PIB).

Abordaremos aqui alguns dos pontos que consideramos essenciais na POE 2019, excluindo-se, porém, a Caixa Geral de Aposentações (CGA).  

A proposta representa avanços na concretização do direito à Segurança Social 

Estes avanços são inegáveis. São o resultado, quer de reivindicações e de lutas sociais, quer de uma complexa negociação, envolvendo o Governo os partidos políticos que, desde 2016, têm viabilizado a aprovação dos Orçamentos do Estado na Assembleia da República.

Assim, e sem ser exaustivo, todos os pensionistas terão as suas pensões revistas e a maioria vê melhorado o poder de compra, embora tal não aconteça para as pensões mais altas [acima de seis Indexantes dos Apoios Sociais (IAS)]; será efectuada uma nova actualização extraordinária das pensões mais baixas com efeitos a 1 de Janeiro; será criado um novo regime de reformas antecipadas por flexibilização, que elimina a penalização do Factor de Sustentabilidade para os beneficiários que, aos 60 anos de idade tenham 40 de carreira contributiva; estão previstas melhorias, embora pontuais, no regime de protecção social no desemprego; será mais abrangente o regime do abono de família a crianças e a jovens.

Será revisto o valor do IAS, o que, sendo normal, não deverá fazer esquecer o longo período de suspensão (entre 2010 e 2016, inclusive)1. Esta actualização terá impacto em diversas prestações e apoios sociais, e haverá um significativo reforço de verbas para a protecção e inclusão das pessoas com deficiência.

Avanços, mas também limitações e pontos em aberto

É cedo para uma avaliação, até porque decorre a discussão na especialidade, mas há questões que se destacam. A primeira respeita à actualização, regular e extraordinária, das pensões.

Trata-se da matéria de maior impacto social atendendo, quer ao número de pensionistas, quer ao elevado peso das pensões de baixo montante, o que justifica um novo aumento extraordinário, desta vez com efeitos a Janeiro.   

A segunda tem a ver com a confusão criada em torno das pensões antecipadas por flexibilização. Já depois da POE ter sido apresentada, o ministro Vieira da Silva afirmou em conferência de imprensa a limitação do novo regime a quem, aos 60 anos de idade, tenha 40 anos de carreira contributiva.

Ora, parecia claro da leitura da proposta de lei relativa ao OE que tais condições apenas seriam exigidas para efeitos da eliminação do Factor de Sustentabilidade (que representa um corte de 14,5% este ano) não impedindo outros regimes para contribuintes de longas carreiras contributivas. Foi o que, dias depois, acabou por admitir o ministro, mas sem desfazer as dúvidas quanto ao alcance, conteúdo e momento em que será discutido o novo regime.

A terceira respeita à importância do reforço da Segurança Social dirigida às crianças e jovens através da maior abrangência do abono de família.

Em 2017 foi reintroduzido o quarto escalão de rendimentos, mas apenas para as crianças até aos três anos. Prevêem-se agora novos avanços com a uniformização do valor do abono para crianças até aos 3 anos em cada escalão.

No primeiro escalão, a que correspondem rendimentos familiares mais baixos, o valor será de 150,25 euros no segundo semestre de 2019. Por outro lado, o quarto escalão será estendido a crianças dos 4 aos 6 anos.

Resta saber se haverá ainda novos alargamentos numa perspectiva da reposição da universalidade da prestação. Trata-se de uma matéria muito relevante no contexto de uma necessária política de apoio à natalidade.

A quarta, sobre a protecção social no desemprego. Salienta-se a manutenção do apoio extraordinário aos desempregados de longa duração, uma nova prestação criada em 2016, e o alargamento do acesso ao subsídio social de desemprego subsequente.

É pouco, se considerarmos que o regime de protecção social no desemprego foi profundamente enfraquecido no período de 2010-2015. Os desempregados sem qualquer protecção continuam a representar mais de metade do total, já incluindo a medida de apoio extraordinário aos desempregados de longa duração. 

Melhoria da situação financeira do Sistema Previdencial 

O reforço da Segurança Social foi acompanhado pela melhoria da situação financeira do Sistema Previdencial. Prevê-se que, no próximo ano, as contribuições cresçam 5,8% – um valor na ordem da variação verificada no período de 2016-2018, o qual contrasta com a estagnação no período de 2009 a 2015 (aumento médio anual de 1,1%) – e que a despesa com as prestações de desemprego volte a diminuir (-4,3%). 

O Governo inscreveu no seu programa o reforço do financiamento por via da diversificação das fontes de financiamento. Com este objectivo foi criado um adicional ao IMI e decidiu-se uma consignação do IRC, que variará entre 0,5 pontos percentuais (p.p), em 2018, e 2 p.p em 2021.

O total, que no próximo ano atingirá 248,8 milhões de euros (1,4% das contribuições), reverte a favor do Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social.

É pouco até porque o Governo extingiu a transferência extraordinária para o Sistema Previdencial que atingiu um valor acumulado de 5,6 mil milhões de euros no período de 2012 a 2017 e que visou compensar o sistema pelo impacto devastador que nele teve a política de austeridade.

E também porque o Governo recusou propostas de reforço do financiamento por via da criação de um adicional à receita de contribuições proveniente do Valor Acrescentado Líquido (VAL) das empresas. 

Em suma, se há progressos há também limitações e matérias que precisam de clarificação. Mas a discussão do orçamento prossegue e até ao fim do jogo todos os minutos contam. 

  • 1. O IAS tem o valor de 428,9 euros e será actualizado com base na evolução do PIB e da inflação. Terá efeitos a 1 de Janeiro de 2019.

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