O estudo, apresentado ontem, avança com duas possibilidades, no essencial: a criação de uma taxa sobre o valor acrescentado líquido (VAL) das empresas, compensado com a redução da taxa social única (TSU) das empresas relativa aos trabalhadores com mais baixos salários.
Apesar de este Governo ter assumido o objectivo de diversificar as fontes de financiamento da Segurança Social e de já ter visto uma proposta sua de redução da TSU para os baixos salários derrotada na Assembleia da República, o discurso de Vieira da Silva pareceu estar de costas para esta realidade.
De acordo com o Público, o ministro voltou a defender a redução da TSU para os baixos salários – uma medida que ensaiou como contrapartida pelo aumento do salário mínimo em 2016 e que acabou chumbada pelo Parlamento, já que esta acaba por ser um estímulo adicional para contratar com salários baixos: as empresas não só poupam nos salários mas ainda recebem um bónus na hora de descontar para a Segurança Social.
No entanto, VIeira da Silva reconheceu que não existem condições políticas para a aprovação de uma medida idêntica.
Já sobre a proposta de introduzir uma taxa contributiva sobre o VAL – que iria buscar recursos à parcela da riqueza que é criada mas que foge à massa salarial, e que tem sido defendida também pelo PCP –, revelou dúvidas e preocupações com as «empresas inovadoras».
O estudo encomendado pela CCP sublinha que essa via seria benéfica para as empresas com maior número de trabalhadores e em que os salários mais pesam. Uma taxa sobre o VAL podia ainda resultar num desincentivo para os baixos salários, já que a parcela de riqueza que fosse desviada da massa salarial não poderia ser apropriada pelos patrões sem mais: seria sujeita a uma contribuição para a Segurança Social.
Vieira da Silva era ministro quando foi feita a a última grande alteração ao sistema de Segurança Social, em 2006, no governo do PS que teve José Sócrates como primeiro-ministro. Na altura, introduziu um sistema de actualização de pensões que não tinha paralelo em nenhum país europeu e que a indexou duplamente à inflação e ao crescimento económico. A lei foi desenhada de tal forma que este ano, 2018, é o primeiro desde a sua entrada em vigor em que nenhum pensionista perde poder de compra e que, pela sua aplicação, aqueles com reformas mais baixas têm aumentos reais.
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