Em causa está a denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores de Cerâmica e Construção do Sul e Regiões Autónomas (STCCMCS/CGTP-IN), que confrontou a empresa e denunciou publicamente a ilegalidade e a discriminação que estava a ser praticada pela Secil Cimentos, no Outão (Setúbal), com o não pagamento do subsídio de refeição aos trabalhadores em teletrabalho.
Agora, a empresa compromete-se a pagar subsídio de refeição aos trabalhadores em regime de teletrabalho. Alegando que existiu «alguma incerteza no enquadramento dos benefícios sociais atribuídos a um grupo limitado de colaboradores», a administração protelou a reposição da legalidade nesta matéria, para a qual já tinha sido alertada no passado mês de Novembro pelo sindicato.
E informou agora que, após «aclarado o enquadramento jurídico e a situação funcional daquele grupo de colaboradores (...), foi já determinado pela empresa processar os subsídios de refeição relativos ao ano 2020».
Por resolver está ainda a questão do compromisso de revisão do acordo de empresa assinado em Março, passado para vigorar entre 2020 e 2022, lembra o sindicato.
Este acordo prevê, além de aumentos salariais nestes três anos, a fixação do salário mínimo praticado na empresa nos mil euros mensais.
Determina ainda a dispensa de prestação de trabalho em dia de aniversário a partir de 2021, o aumento da percentagem do subsídio de turno para 30,5% no regime de três turnos com folga variável e a criação do subsídio de apoio escolar de apoio a filhos (50 euros em 2020 e 75 euros a partir de 2021).
Para além disto inclui a criação do subsídio de paternidade ou maternidade por nascimento ou adopção de filho em 150 euros a partir de 2022 e um aumento mensal de 35 euros por trabalhador em cada ano, compromisso que não foi cumprido em Janeiro de 2021.
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