Hoje olho para o modelo de organização do sistema de proteção civil em Portugal, construído a partir da reestruturação realizada no período de 2006-2007, com uma visão de análise desapaixonada, quanto à forma como o sistema se tem comportado em situações de crise.
Nesta reflexão tenho presente a Lei de Bases de Proteção Civil – que entendo ser um excelente instrumento doutrinário – que consagra a definição de proteção civil como «a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram».
Para o adequado enquadramento desta missão do sistema, a mesma Lei define a atividade de proteção civil como «permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, se prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores».
Nas citações anteriores encontramos tudo o que é preciso ter presente para definir poderes e políticas, decidir sobre opções de planeamento, estrutura de serviços, modelos operacionais, recursos materiais, perfis de recursos humanos e alocar meios orçamentais.
É este o ponto de partida. Tendo presente os instrumentos (nomeadamente jurídicos) de operacionalização do sistema concebidos em 2006, é hoje possível proceder à sua avaliação, em função dos resultados alcançados, das disfunções reveladas e das fragilidades expostas.
Neste processo de avaliação é incontornável centrar uma parte desta análise na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), uma vez que esta tem por missão «planear, coordenar e executar a política de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações e de superintendência da atividade de bombeiros».
Num texto da autoria do Investigador do Centro de Estudos Sociais e coordenador do Observatório do Risco, José Manuel Mendes, publicado na edição de 25 de Agosto do jornal Público, defende-se «O fim de um modelo de proteção civil». A partir deste diagnóstico, o referido investigador propõe «uma avaliação objetiva e independente da lógica organizacional da ANPC, nas suas componentes, estratégica e operacional».
Não subscrevo todos os pressupostos em que o referido investigador sustenta o seu diagnóstico. Mas reconheço que há muitas evidências que legitimam interrogações, sugerem dúvidas e geram desconfianças.
A ANPC foi concebida para responder a um período de desordem no sistema de proteção civil, vivido nos primeiros cinco anos deste século. Teve como fonte inspiradora para o desenho da sua estrutura orgânica o impacto político dos incêndios florestais, de 2003 e 2005. Consagrou uma estrutura operacional para materialização de um comando único, deixando fora desta equação hierárquica e funcional o agente Bombeiros. Não definiu perfis para o exercício de cargos e funções. Deixou o sistema refém dos ciclos políticos e das opções dos seus protagonistas conjunturais.
É este sistema e esta Autoridade que hoje carecem de avaliação. Faça-se essa avaliação, sem demoras e sem qualquer constrangimento. Mas não se deixe instalar a dúvida. Porque a dúvida corrói os sistemas e destrói as pessoas. E isto é inaceitável!
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