Segundo relata o JN na edição desta quinta-feira, é nos primeiros turnos, às 7h, que as situações ocorrem. «Há ordens para cumprir mesmo quando os infantários ou escolas não estão abertos, ou ao fim-de-semana», revela o diário.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aceitou uma providência cautelar apresentada por uma militar da GNR de Guimarães, que se queixava de que o seu comandante a obrigava a trabalhar no turno das 7h às 16h. O tribunal suspendeu a ordem do superior hierárquico, justificando que caso cumprisse aquele horário a militar estaria a «violar o cumprimento das suas responsabilidades parentais».
A sentença refere mesmo que, caso cumprisse o horário imposto pelo comandante, «deixará, durante o seu horário de trabalho, de poder cuidar das suas filhas de tenra idade, incapazes de satisfazerem as suas necessidades básicas sozinhas e que, assim, ficarão sem terem alguém que cuide delas».
Com duas filhas de cinco e de dois anos, a cabo da GNR pediu para trabalhar das 8h às 17h para poder passar no infantário às 7h30 e deixar as filhas. Porém, o comandante recusou. Segundo explica o JN, o marido também é da GNR, pelo que as duas menores ficam sem ter quem as possa levar ao infantário.
Violação do Código do Trabalho
Em declarações ao JN, o coordenador da Região Norte da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) afirmou tratar-se de «assédio laboral». Paulo Pinto acrescentou que a APG tem conhecimento de vários casos semelhantes, designadamente na zona de Braga, e considera que está a ser violado o Código do Trabalho.
A contribuir para estas situações de desarticulação entre as esferas familiar e profissional está um despacho do Comando Geral da GNR, aprovado em Novembro de 2017, que retira aos militares com filhos menores de 12 anos a atribuição de horário flexível, fazendo depender a sua atribuição de um pedido de autorização dos militares nesta situação.
No mês de Janeiro, o Comando Geral justificou o despacho dizendo que se pretendia «harmonizar os diferentes regimes de prestação de serviço em horário flexível», acrescentando que todos os militares «podem interpor o respectivo requerimento, que será alvo de análise e remetido para sancionamento superior».
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