Ouvida a Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) e a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), perante a recusa do Ministério da Educação em sentar-se à mesma mesa, com a Fenprof, para verificar, um a um, a situação dos professores já detectados pela Fenprof que não foram considerados para a contabilidade das vagas para vinculação, no último concurso, o Ministério da Educação (ME) foi obrigado a ceder, com carácter sigiloso, as listas de ordenação e dos docentes que deram origem às vagas existentes.
Da contabilidade realizada, foi possível verificar a existência de 713 docentes com 12 ou mais anos de serviço, colocados no último ano lectivo em horário anual e completo. Cada um destes docentes deveria ter dado origem a um lugar, ou seja, no conjunto, 713 novas vagas para vinculação.
Ao contrário do que o ME tem vindo a afirmar, quer em reuniões com a Fenprof, quer publicamente, as suspeitas levantadas pela Fenprof eram mais que justificadas, estando agora o ME, perante os factos, em incumprimento em relação à lei que ele próprio impôs, concorde-se ou não com ela.
Assim, a somar à confusão gerada pelos critérios imprevistos na colocação de docentes dos quadros de zona pedagógica (QZP), pondo em causa o princípio da confiança dos cidadãos em relação ao Estado, e à não consideração, para a colocação dos docentes dos QZP, de todos os horários completos (em função da carga lectiva de cada docente) existentes à data, há agora um problema que só o orgulho de um ministro obstinado impede ser resolvido.
Na verdade, os sindicatos da Fenprof estão a contactar, um a um, os ditos professores, bem como os serviços administrativos das escolas em que leccionaram no passado ano, verificando, também um a um, que, ao contrário do que o ME diz (mentindo) todos ou quase todos deveriam, de acordo com as condições estabelecidas, dado origem a lugares de quadro de zona pedagógica para vinculação.
Esta situação só é inacreditável para quem não percebeu que o Ministério da Educação é absolutamente incapaz, há vários anos, de ser transparente em relação ao maior grupo profissional da Administração Pública. Caberá, agora, ao Ministério Público averiguar a situação e agir em conformidade, levando o réu a tribunal se teimar em não a resolver.
O problema dos concursos dos professores
Correndo risco de uma abordagem muito simplista em relação a uma rede de incongruências e injustiças no interior da legislação de concursos e das formas de a aplicar, o sistema actual peca por:
– não ter um critério que permita medir as necessidades permanentes de professores no sistema;
– não garantir equidade de tratamento entre docentes na mesma situação profissional;
– manter zonas de fixação em quadro (QZP), demasiado extensas o que faz com que num ano os professores possam distar da escola em que estavam mais 100 ou 150 quilómetros;
– não promover a ligação dos docentes às suas casas de residência e à família, ou não promover o trabalho na periferia com apoios específicos à sua fixação nesses locais;
– desvalorizar os docentes que estabilizam em quadro de escola ou de agrupamento, penalizando-os fortemente em relação aos outros docentes;
– não garantir uma contagem justa do tempo de serviço que não desvalorize o trabalho realizado, independentemente do grupo de docência a que os professores pertencem;
– não garantir um apuramento de vagas mais precoce e o mais aproximado das reais necessidades;
– no apuramento de vagas, não estar correctamente definido o que é componente lectiva e componente não lectiva a cumprir no estabelecimento.
Enquanto não se tomarem medidas que respondam a estas que são as reais necessidades dos concursos de professores no ensino, dito, não superior, com este ou com outro governo, com maior ou menor importância e maiores ou menores consequências, o modelo de concursos nunca será um bom recurso para o recrutamento de pessoal docente.
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