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Acção judicial impõe integração de médica

A FNAM recomenda que médicos com contratos anteriores a 2013 contactem departamentos jurídicos dos sindicatos. Médica foi integrada na carreira e recuperou milhares de euros em retroactivos dos últimos 7 anos.

Concentração em frente ao Ministério da Saúde, no início da greve nacional de dois dias (8 e 9 de Março de 2023), convocada pelos sindicatos dos médicos do Norte, da Zona Centro e da Zona Sul, estruturas que integram a Federação Nacional dos Médicos (FNAM). 
CréditosAndré Kosters / Agência Lusa

A acção judicial foi interposta pelo Sindicato dos Médicos do Norte (SMN), que integra a Federação Nacional dos Médicos (FNAM). Em causa estava a situação de uma médica que não pôde progredir na sua categoria, nem na tabela remuneratória, por ter um Contrato Individual de Trabalho (CIT) anterior a 2013. Esta acção judicial estabelece nova jurisprudência graças a Acórdão do Tribunal da Relação, sem direito a recurso, podendo agora ser aplicado a outros profissionais na mesma situação.

A médica, que integra agora a carreira de Assistente Graduada, vai «beneficiar da tabela salarial aplicável ao regime de exclusividade de 42 horas semanais de trabalho, em funções públicas», anuncia a FNAM. Contando a partir de dia 18 de Junho de 2018, a Entidade Pública Empresarial (EPE) no Norte foi condenada a pagar as diferenças salariais  mensais acumuladas de 708,11 euros até 2020, e de 720,43 euros de 2020 em diante.

A FNAM salienta que este caso, embora específico da situação dos CIT pré-2013, e de, portanto, não ser aplicável a todos, «estabelece um importante precedente para todos os médicos, reafirmando o direito à integração plena na carreira e à progressão remuneratória».

A federação sindical dos médicos, composta pelo Sindicato dos Médicos do Norte (SMN), o Sindicato dos Médicos da Zona Centro (SMZC) e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS), alerta para a possibilidade de os seus associados contactarem o «departamento jurídico do respectivo sindicato» para analisar a possibilidade de realizar «iniciativas extrajudiciais e judiciais» que garantam o cumprimento dos direitos dos médicos.

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