O Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário (SNTSF) tomou posição sobre as comunicações enviadas pelas empresas do sector ferroviário sobre o pagamento dos subsídios de férias e de Natal. Neste documento é afirmado que no subsídio de Natal o pagamento é de 50% em Novembro e 50% em duodécimos, uma vez que se tratam de empresas públicas e aplica-se assim o artigo 24º do Orçamento do Estado. No entanto, no caso do subsídio de férias, uma vez que é omisso para o sector público, as empresas pretendem passar a aplicar o artigo 274º do Orçamento de Estado, que define as regras para o sector privado, ditando que o regime do pagamento em duodécimos também se mantém, ou seja, 50% deve ser pago antes do início do período de férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.
O sindicato repudia o entendimento destas empresas de que, para o pagamento do subsídio de natal os trabalhadores são considerados de empresas públicas, e para o pagamento das férias são considerados do privado. O sindicato está a assim a apelar aos trabalhadores que não preencham a declaração enviada pelas administrações e, em alternativa, enviarem uma comunicação lembrado as obrigações para com os trabalhadores.
Esta comunicação lembra que as empresas, tendo em conta o Orçamento de Estado aprovado, são obrigadas a pagar desde o início deste ano o subsídio de refeição, trabalho extraordinário e trabalho nocturno, nos termos do Acordo de Empresa em vigor; que o subsídio de Natal deve ser pago a 50% em Novembro e 50% em duodécimos, conforme aplicável aos trabalhadores das empresas públicas; e que o subsídio de férias tem que ser pago por inteiro, como está previsto no Acordo de Empresa, sendo que «nada no OE2017 autoriza a empresa a ter outra interpretação».
Os trabalhadores lembram ainda na comunicação a ser entregue que as empresas estão obrigadas a partir de 1 de Julho do corrente ano a pagar o salário já com o acréscimo de 50% do valor das diuturnidades/anuidades vencidas e 50% da diferença do índice salarial do trabalhador e daquele a que teria direito caso não tivessem sido suspensas as normas de avaliação e evolução profissional, e com o acréscimo dos restantes 50% a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.
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