O despedimento foi justificado pela empresa com um relatório que a considerava inapta para o trabalho, apesar de, após cerca de um ano com baixa, ter regressado ao serviço por indicação médica.
Tanto a junta médica que analisou a condição da trabalhadora como o seu médico de família declararam que apenas persistiam ligeiras limitações, informa o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte (CGTP-IN).
A Gertal recusou reverter o despedimento, após um requerimento do sindicato nesse sentido. O caso seguiu para o Tribunal de Trabalho de Viana de Castelo, que decidiu pela ilicitude do despedimento, com base numa perícia médica que confirmou as declarações que motivaram o regresso ao serviço da trabalhadora.
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