A habilitação mínima é uma licenciatura, mas a empresa que promove a oferta de emprego também está disponível a aceitar um profissional com mestrado na área. O anúncio, divulgado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de Évora, não identifica a empresa, apenas o facto de se tratar de um contrato a termo (12 meses) e o salário: 760 euros mensais, o Salário Mínimo Nacional.
O acompanhamento arqueológico obrigatório por lei está a ser realizado remotamente nas dragas da Ria de Aveiro, com graves prejuízos para a salvaguarda do património, alerta o STARQ. Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia (STARQ/CGTP-IN) diz ter tido conhecimento de «graves irregularidades» nos trabalhos de acompanhamento arqueológico do projecto «Transposição de Sedimentos para Otimização do Equilíbrio Hidrodinâmico na Região de Aveiro». A entidade responsável pela intervenção arqueológica é a empresa Tiago Miguel Fraga, sendo empreiteiras as empresas Etermar Engenharia e Construção, MMAS Dragagens e Rodhe Nielsen. «Neste momento, há a substituição de arqueólogos no local das dragas por câmaras de filmar, estando o acompanhamento arqueológico a ser realizado remotamente», explica o sindicato, que considera este expediente «ilegal», uma vez que não está previsto no Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, nem está autorizado pela Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC). Para além de estar em causa a extinção de postos de trabalho, já que o arqueólogo passa a controlar de forma remota diferentes áreas, esta medida «não garante a salvaguarda do património arqueológico», sublinha o STARQ. «Em caso de detecção de algum vestígio, é virtualmente impossível o arqueólogo fazer parar a draga», refere. Por outro lado, a visibilidade da câmara é «insuficiente» e muitas vezes os vestígios são peças arqueológicas de pequena dimensão, tendo uma eficácia muito inferior ao trabalho de um arqueólogo no local e não sendo reconhecido como uma metodologia científica de trabalho arqueológico, defende a organização sindical. Acresce que o acompanhamento arqueológico presencial também falha no que diz respeito aos vazadouros do material recolhido pelas dragas. «Onde deveria estar um arqueólogo por vazadouro, existe um para cada dois, que muitas vezes distam várias dezenas de quilómetros entre si», afirma o sindicato, acrescentando que, como um trabalhador não pode estar em dois sítios ao mesmo tempo, se num dos vazadouros aparecerem materiais arqueológicos, estes não serão identificados. O sindicato tem denunciado a situação, desde Janeiro de 2021, ao Ministério da Cultura, à DGPC e ao responsável da obra, sem que tivesse havido qualquer acção no sentido de debelar estas irregularidades. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Trabalho|
Sindicato denuncia substituição de arqueólogos por câmaras de filmar
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Supostamente, a função pode ser exercida em teletrabalho, embora implique «a submissão de um PATA (Pedido de Autorização para Realização de Trabalhos Arqueológicos de “Acompanhamento Arqueológico de Campo”)», alerta, em comunicado, Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia (STARQ/CGTP-IN).
Aparentemente, para o adequado desempenho do cargo, em teletralho, é fundamental ter «carta de condução e viatura própria».
Não é possível verificar no anúncio, lamenta o sindicato, «se a função e remuneração publicitadas estão ou não em cumprimento do Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho», tal como ele é apresentado na página do IEFP: «uma opacidade inadmissível em qualquer circunstância, agravada pelo facto da publicitação ser assegurada pelo organismo do Estado que tem como missão “promover a criação e a qualidade do emprego"».
O STARQ «repudia o conteúdo deste anúncio e, sobretudo, a sua divulgação pelo IEFP». Para além da denúncia pública, o sindicato já fez chegar as suas dúvida e questões ao IEFP de Évora, ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
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