Numa nota publicada no site da Presidência da República, o chefe de Estado justifica a devolução ao Executivo sem promulgação por entender que a norma incluída pelos partidos no Orçamento do Estado para 2019 obriga a que o diploma «seja objecto de processo negocial».
«A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objecto de processo negocial sindical», lê-se.
«Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efectivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2019», acrescenta Marcelo Rebelo de Sousa.
No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes entenderam-se para aprovar – com o voto contra do PS - um artigo que força o Governo a retomar as negociações. As restantes propostas do BE e do PCP foram chumbadas, sendo que solução dos comunistas era a única que obrigava o Executivo a ter que negociar todo o tempo e que garantia que o processo não fosse fechado sem acordo.
O Governo aprovou em 20 de Dezembro, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores (em vez dos mais de nove anos exigidos por esta classe profissional).
A aprovação do decreto-lei aconteceu dois dias após a última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem acordo, pois o Governo apresentou a mesma proposta sem qualquer alteração.
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