Perante o sucessivo questionamento do patronato, a pretexto da convenção não se referir expressamente ao direito de greve, o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) deliberou, a 10 de Novembro de 2023, submeter à apreciação do Tribunal Internacional de Justiça a pergunta «se o direito de greve está protegido ao abrigo da convenção nº 87 da OIT».
O Tribunal pronunciou-se a 21 de Maio deste ano, respondendo afirmativamente, considerando que o direito à greve dos trabalhadores e das suas organizações está protegido pela Convenção n.º 87 da OIT sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Organização, de 1948.
A Convenção garante a liberdade dos trabalhadores constituírem sindicatos da sua livre escolha e neles se filiarem, com o objectivo de defender os seus interesses.
Esta decisão do Tribunal internacional de Justiça é de extrema importância para a luta dos trabalhadores pela melhoria das suas condições de vida e de trabalho.
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