De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte da CGTP-IN, 8 trabalhadores foram despedidos ilegalmente. O despedimento feito pela gerência da empresa é ilegal e punível com pena de prisão até dois anos, de acordo com o artigo 316.º do Código do Trabalho, uma vez que não foram cumpridos os procedimentos necessário para tal.
O despedimento coletivo em questão apanhou os trabalhadores de surpresa pois não foi aberto o processo de despedimento por extinção de posto de trabalho, não foi aplicada redução temporária do período normal do trabalho, nem houve suspensão do contrato de trabalho em situação de crise empresarial.
A gerência da Pousada do Marão apenas assumiu que a atividade deixaria de ser exercida, tendo interditado o acesso aos locais de trabalho, recusando assim o fornecimento de trabalho, condições e instrumentos e parando o estabelecimento por completo.
Acresce a este facto que os trabalhadores ficaram totalmente à mercê da sua sorte, pois não foi constituída nenhuma caução que garanta as retribuições em mora. Os trabalhadores ficaram assim sem salário e sem qualquer proteção social.
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, no quadro das suas competência e do compromisso assumido na defesa dos interesses dos trabalhadores, já fez uma denúncia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Procuradoria-Geral da República.
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