De acordo com a nota de imprensa do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte da CGTP, em Setembro o mesmo tomou conhecimento que o Café Embaixador iria encerrar. Face à notícia, foi solicitada uma reunião com a empresa no Ministério do Trabalho para entender a situação e salvaguardar os interesses dos trabalhadores.
O Café Embaixador é um negócio estavel e não apresenta dívidas nem ao Estado nem aos fornecedores. A razão do encerramento prende-se com a recusa do senhorio em renovar o contrato de arrendamento do local onde o café está instalado. Apesar da aparente situação financeira estável, na mesma reunião, a empresa disse não ter condições para pagar as indemnizações devidas aos trabalhadores.
Face a isto, e apesar do sindicato ter demonstrado os seu desagrado, este disponibilizou-se prontamente a procurar novas instalações para a empresa de maneira a que os trabalhadores não perdessem os postos de trabalho, mas que, de qualquer modo, fossem cumpridos os formalismos e procedimentos legais e garantidos os direitos dos trabalhadores.
A proposta passou então por informar a Câmara Municipal do Porto com o ocorrido e reunir com esta para se encontrar um novo espaço para o Café Embaixador. A empresa demonstrou grande entusiasmo com a ideia, mas não se opôs à solução. No seguimento, e no decorrer de uma reunião com a Câmara Municipal do Porto, esta manifestou-se disponível para encontrar uma solução para novas instalações.
Numa segunda reunião entre o sindicato e a empresa no Ministério do Trabalho realizada dia 4 de novembro, a empresa foi informada das diligências junto da Câmara Municipal do Porto e, mais uma vez, não mostrou muito interesse Apesar dos desenvolvimentos, o patronato manteve manteve a sua posição de que não tinha dinheiro para pagar aos trabalhadores, ao que sindicato voltou a manifestar o seu protesto.
Apesar de todos os desenvolvimentos e capacidade de manter o negócio aberto, no passado dia 7 de Dezembro, a empresa comunicou aos trabalhadores o encerramento do estabelecimento no próximo dia 12 do corrente, mas também informou que não tem dinheiro para pagar os direitos dos trabalhadores. Abriu-se assim um processo de despedimento colectivo ilegal.
Este tipo de despedimentos para além de iilegal é tambeḿ punível com pena de prisão até dois anos, por força do disposto no artigo 316.º do Código do Trabalho, uma vez que não não foram cumpridos os formalismos e procedimentos legais. O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte já solicitou nova reunião com o Ministério do Trabalho de modo a defender os trabalhadores.
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