Os problemas começaram em 2025, quando as empresas de investimento Ibervalles e a ARD Investment & Development se juntaram para comprar o Hotel Cascais Miragem Health & SPA (do grupo português GJC Hotels) por 125 milhões de euros (com financiamento do Novo Banco). A aquisição milionária vai ser complementada por um investimento de 80 milhões na reabilitação de toda a unidade hoteleira.
O desejo de avançar com estas obras é usado pelos novos donos como motivo para avançar com o despedimento colectivos dos 142 trabalhadores (a que se juntam 35 com contratos temporários) desta unidade hoteleira. Em comunicado enviado ao AbrilAbril, o Sindicato de Hotelaria do Sul (SHS/CGTP-IN) considera que «o despedimento colectivo não tem fundamento legal, por não estarem reunidos os pressupostos exigidos para o recurso a este mecanismo».
No artigo 359.º do Código do Trabalho, a figura de despedimento colectivo não inclui «o encerramento temporário para obras e posterior reabertura» como justificação aceitável. Se o Hotel Cascais Miragem levar a sua intenção por diante (e os trabalhadores já estão a receber a comunicação de despedimento) «estaríamos perante um precedente gravíssimo e uma subversão do princípio constitucional da proibição dos despedimentos sem justa causa, podendo conduzir a uma verdadeira catástrofe social em Portugal», em que alegar a necessidade de fazer obras é o suficiente para legitimar o despedimento sem qualquer outro motivo.
O SHS considera ainda «inaceitável» que um projecto desta dimensão (entre compra e obras somam-se mais de 200 milhões de euros) seja concretizado «à custa dos trabalhadores que, durante anos, asseguraram o funcionamento e a qualidade do hotel». O sindicato vai realizar uma denúncia pública do caso esta quinta-feira, 10 de Setembro (às 9h30), com a presença do secretário-geral da CGTP-IN, Tiago Oliveira, enquanto os trabalhadores reúnem em plenário.
Para além desta acção, o SHS está em contacto com a Câmara Municipal de Cascais e o secretário de Estado do Trabalho. Todos os trabalhadores abrangidos pelo despedimento que o queiram impugnar judicialmente «terão todo o apoio jurídico», disponibilizando-se o sindicato a acompanhá-los «nas diligências necessárias à defesa dos seus postos de trabalho».
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