O Supremo Tribunal de Justiça veio confirmar a sentença já proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães, dando razão ao Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte (SITE-Norte) e aos trabalhadores da Fehst Componentes: condena mais uma vez a multinacional a reconhecer a ilicitude da decisão de retirar o direito ao gozo do feriado de terça-feira de Carnaval, sem perda de retribuição, e a manter tal direito para o futuro.
O sindicato, ao divulgar este resultado, conclui que fica assim esclarecido «que os usos e costumes não podem ser postos em causa». Recorde-se que, na primeira instância, a Fehst já tinha sido condenada por retirar, também em 2014, o dia de São João, feriado municipal. Um caso semelhante ocorreu na Bosch, também instalada no Complexo Gruding, em Braga.
A multinacional, especializada na produção de peças plásticas decorativas para o interior de automóveis, entendeu que poderia retirar em 2014 o direito ao gozo da terça-feira de Carnaval e do dia de São João (24 de Junho) porque tinha sido eliminado no regime aplicável à Função Pública. A liquidação do direito a não trabalhar, sem perder remuneração, naqueles dois dias, foi justificada pela empresa com a situação económica do País.
Em primeira instância, o acórdão do tribunal referia, no entanto, que a Fehst sempre concedeu o gozo destes feriados a todos os trabalhadores, tal como as empresas que a antecederam, numa prática com mais de 30 anos, até 2013. Por força do uso instalado, esta prática tornou-se vinculativa e fonte de direito, e não poderia ser retirada de forma unilateral.
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