A decisão é divulgada numa nota da Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN), onde se refere que o tribunal manteve a decisão deliberada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
A transportadora de Famalicão está condenada a pagar uma coima de 45 900 euros, por «assédio moral e discriminação de um associado do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN/CGTP-IN)», na sequência de ter participado numa greve em 2015.
«Esta é mais uma condenação desta empresa por perseguição a trabalhadores que exercem os seus direitos laborais», sublinha a Fectrans, neste caso concreto dos direitos à greve e ao exercício de actividade sindical na empresa.
«Como provado, esta decisão da arguida teve um propósito claro – foi determinada pelo facto de o trabalhador ter participado no processo reivindicativo de direitos, se ter filiado no STRUN e na greve ocorrida em Abril de 2015», sublinha a decisão do tribunal, transcrita no comunicado.
O Tribunal do Trabalho de Famalicão reitera que a actuação da empresa «é claramente dolosa, na modalidade de dolo directo, (...) não assistindo razão à arguida quando pretende que a sua conduta seja considerada negligente».
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