Na sentença, com data de 28 de Junho, o tribunal confirmou os procedimentos efectuados na Câmara de Santana (Madeira) entre 2009 e 2010, reconhecendo o direito de 46 trabalhadores aos acréscimos salariais, refere no seu portal o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL).
Para além disso, o tribunal anulou a decisão do Tribunal de Contas que obrigava as autarquias a exigirem aos trabalhadores a devolução dos montantes auferidos desde que subiram de posição remuneratória.
A vitória neste processo dá sequência às obtidas nas câmaras madeirenses da Calheta, Câmara de Lobos e Porto Moniz, informa o sindicato, que aguarda pelas sentenças relativas às câmaras de Ribeira Brava, Ponta do Sol e Funchal, também na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Em «conformidade com lei», mas...
Em Outubro deste ano, a Câmara da Calheta foi a primeira na RAM a ver validados, pelo TAFF, as alterações de posicionamentos remuneratórios efectuadas ao abrigo da «opção gestionária» – uma decisão que abrangeu 60 trabalhadores da autarquia.
Na altura, o STAL explicou que, apesar de «o reposicionamento ter sido feito em plena conformidade com a lei, o Tribunal de Contas considerou ilegais os procedimentos», pelo que a Câmara da Calheta e várias outras autarquias madeirenses tinham sido «obrigadas a deliberar a anulação das progressões e do correspondente diferencial remuneratório».
Para conseguir a suspensão das decisões judiciais e evitar que os trabalhadores fossem penalizados – regrediam na carreira e eram obrigados a devolver os montantes recebidos –, o STAL interpôs várias providências cautelares. Em simultâneo, o sindicato recordou que a posição por si assumida a nível nacional «tem sido confirmada pela generalidade dos tribunais, que reconhecem a legalidade dos reposicionamentos remuneratórios por opção gestionária».
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