Nas últimas semanas o espaço mediático foi longamente ocupado pela ocorrência da pedreira de Borba, da qual resultou a morte de quatro pessoas e um desaparecido.
No passado dia 19 de novembro, na antiga Entrada Nacional 255, que liga Borba a Vila Viçosa, colapsou um troço desta via, arrastando para o interior de duas pedreiras, com uma profundidade de 50 metros, uma retroescavadora e duas viaturas civis.
Sabe-se que, em 2014, a Direção Regional de Economia do Alentejo alertou a Câmara Municipal de Borba e o Governo em funções do risco de colapso da referida via rodoviária. Entretanto nada foi feito e por ali continuaram a transitar diariamente pessoas e veículos, com manifesta exposição ao risco.
Esta situação não é inédita. Quem estuda e trabalha a problemática da proteção e socorro confronta-se frequentemente com situações de risco totalmente ignoradas, umas vezes em consequência da omissão da máquina burocrática da administração, outras vezes pela irresponsabilidade (e a impunidade) de gestores e dirigentes.
A literatura define Risco como a “probabilidade de ocorrência de um processo (ou ação) perigoso e respetiva estimativa das suas consequências sobre pessoas, bens ou ambiente, expressas em danos corporais e/ou prejuízos materiais e funcionais, diretos e indiretos”.
O conceito de Risco, nas suas múltiplas dimensões, justifica a adoção de medidas de precaução e mitigação e induz comportamentos e atitudes individuais mais seguras.
Para que este desígnio se cumpra torna-se necessário que os serviços da administração pública, central e local, estejam dotados das adequadas competências técnicas para o exercício permanente da avaliação do risco, assim como os respetivos responsáveis políticos possuam um conhecimento sólido sobre as múltiplas atribuições de que são portadores, no domínio da salvaguarda da segurança das populações.
Em comunicado, o Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE) ordenou que “no prazo de 45 dias, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMOT), proceda a uma inspeção ao licenciamento, exploração, fiscalização e suspensão de operação das pedreiras situadas na zona onde ocorreu o acidente do dia 19 de novembro”.
Esta decisão constitui uma medida reativa. Revela também o reconhecimento tácito do desconhecimento do Estado, relativamente à extração de rochas ornamentais e industriais e de inertes para a construção civil, nas centenas de pedreiras espalhadas por todo o país, uma atividade que, embora necessária, provoca inúmeros impactes negativos no ambiente e na qualidade de vida dos cidadãos. A poluição sonora, a emissão de poeiras, o tráfego intenso de veículos pesados, a poluição das águas, a destruição dos solos e habitats, a degradação paisagística são algumas das consequências ambientais que tendem a agravar-se quando não são cumpridas as medidas previstas na lei.
Exige-se aos órgãos da administração, a qualquer nível, que tenham em consideração a avaliação do risco e que assumam uma atitude proactiva, preventiva e responsável face ao mesmo.
Nunca se eliminará o risco em absoluto, dado que não existe risco zero. Mas pode minimizar-se os seus efeitos, através de uma administração eficaz, proactiva e fiscalizadora, que garanta o cumprimento da lei e salvaguarde a segurança dos cidadãos.
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