Defesa municipal de pessoas e bens

Não é preciso ser especialista para perceber que no domínio da proteção de pessoas e bens, entre outros, faz melhor quem está mais próximo. É por isto que entre os princípios estruturantes do sistema de Proteção Civil, assume uma especial relevância o princípio da subsidiariedade.

Rescaldo de incêndio florestal. Foto de arquivo (2017)
CréditosManuel de Almeida / Agência Lusa

Para a plena operacionalização do referido princípio é indispensável que os municípios assumam o decisivo papel que lhes cabe, enquanto patamar base do sistema de defesa de pessoas e bens, definido na Lei de Bases da Proteção Civil.

Analisando a forma como os 278 municípios do território do Continente encaram esta responsabilidade, concluímos que há ainda um longo caminho a percorrer, até que possamos afirmar que a proteção civil está devidamente estruturada e dotada dos adequados recursos na maioria dos municípios, garantindo-se assim o preenchimento das necessárias condições para o cabal cumprimento das missões e competências legalmente atribuídas às câmaras municipais e aos presidentes de câmara, neste importante domínio da governança pública.

Este fim de semana reúne em Portimão o 23.º Congresso da Associação Nacional dos Municípios Portugueses. A estrutura representativa dos municípios portugueses possui uma particular responsabilidade numa panóplia de matérias, nas quais se inclui a promoção junto dos municípios de diligências tendentes à adoção de efetivas políticas de proteção civil por aqueles. Porém, desde há muitos anos que a ANMP se demite de assumir um papel dinâmico neste domínio, remetendo a proteção civil municipal para uma escala secundária de prioridades da sua atuação.

A catástrofe que nos últimos seis meses flagelou uma vasta zona do território do centro e norte do país, expôs as múltiplas fragilidades estruturais de várias câmaras municipais nos concelhos afetados. Esta evidência não foi ainda suficientemente avaliada, circunstância que se lamenta.

A abordagem corrente do sistema de proteção civil tende a encurralá-lo no seu nível central e no respetivo serviço de tutela, isto é, a Autoridade Nacional de Proteção Civil. Esta disfunção, alimentada pela comunicação social especializada na produção de reality shows, tem impedido a realização de uma reflexão séria e aprofundada das vulnerabilidades do sistema português de proteção civil, focada nos seus diversos níveis e orientada por uma estratégia integrada.

No enquadramento anteriormente exposto cabe apelar aos autarcas reunidos em congresso que criem condições para que as políticas de proteção civil passem a ocupar uma posição prioritária na agenda da gestão municipal, para o próximo quadriénio de mandato.

Existem ainda muitas carências de infraestruturas a nível das comunidades locais que terão de continuar a necessitar da iniciativa realizadora do poder municipal e da alocação dos respetivos investimentos. Mas é preciso que os responsáveis autárquicos assimilem de forma consistente as suas responsabilidades na salvaguarda da defesa de pessoas e bens, nas áreas da sua jurisdição, não remetendo para a administração central competências que são suas.

Espera-se que o novo elenco diretivo da ANMP rompa definitivamente com o marasmo que tem caraterizado a ação e intervenção desta importante estrutura associativa autárquica na definição das políticas nacionais de proteção civil, nomeadamente quanto ao patamar do sistema que lhe corresponde.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990

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