A Audiência Nacional espanhola declarou a nulidade de um despedimento colectivo feito pela transportadora Ryanair, instando a empresa aérea a reintegrar os 224 trabalhadores despedidos «com as mesmas condições e com o pagamento dos seus salários desde a extinção do contrato».
O tribunal, segundo a Agência Lusa, refere a existência de «má-fé, fraude, coacção e abuso de direitos na actuação do empregador» e responsabiliza a empresa por não ter procedido ao período de consulta com os representantes dos trabalhadores – como prescreve a legislação vigente.
Em Outubro de 2019 a Ryanair anunciou o encerramento das bases de Tenerife, Lanzarote e Gran Canaria (Ilhas Canárias) e de Girona (Catalunha). No entanto, em Dezembro optou por manter esta última «com um funcionamento sazonal, se os trabalhadores aceitassem uma mudança nas suas condições contratuais».
A Audiência Nacional considera provada a intenção da transportadora em «converter a [base] de Girona numa base sazonal com o mais baixo custo possível» e de ter aproveitado «o aparecimento de uma circunstância de natureza marcadamente temporária e conjuntural» – o atraso do Boeing 737-MAX – para encerrar vários centros operacionais, segundo a Lusa, «sem fazer referência a aspectos que justificariam a existência de uma causa ligada à sua produção ou organização para justificar o despedimento colectivo».
A magistratura espanhola também sublinha a «total falta de consideração» dos representantes da empresa para com os sindicatos, «evidenciada» em alguns aspectos formais da negociação.
A companhia aérea Ryanair é conhecida belo baixo custo dos seus voos mas também pela aplicação de uma política anti-laboral e pelo seu desrespeito pelas leis do Trabalho nos países onde opera, incluindo Portugal (ver caixa).
Em Janeiro de 2020 o tribunal da Relação de Lisboa condenou a companhia aérea irlandesa a pagar os subsídios de Natal e de férias, desde o início do contrato, a um antigo funcionário.
com Lusa
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