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|urbanismo

Câmara de Silves contesta acção judicial de promotoras urbanísticas ligadas ao BCP

Em causa está a suspensão do licenciamento, aprovado em 2012, para a implementação de mega-projecto imobiliário na Praia Grande. Promotoras pedem milhões por não poderem construir em zona protegida.

Créditos / Mais Algarve

A Câmara Municipal de Silves contestou a acção judicial que as empresas promotoras do projecto imobiliário da Praia Grande (Lagoa dos Salgados), com ligação ao grupo Millennium BCP, intentaram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, contra a autarquia, a sua presidente, Rosa Palma, e o vereador com o pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo.

Segundo nota do Município, as empresas colocam em causa a legalidade e validade jurídica da deliberação do Município, tomada por unanimidade, a 18 de Março deste ano, de suspender o projecto imobiliário numa zona onde existem, «com dimensão relevante e em bom estado de conservação», várias espécies de flora protegidas pelo direito nacional e internacional, designadamente a Linaria Algarviana, cuja destruição é legalmente proibida. Por outro lado, pedem a condenação solidária do Município de Silves, da presidente e do vereador ao pagamento de uma indemnização no montante mínimo de oito milhões e trezentos mil euros, por cada ano, desde a data da deliberação camarária impugnada até à data do trânsito em julgado da acção judicial em curso.

É intenção das promotoras implementar na Praia Grande o projecto imobiliário, aprovado em 2012 (Câmara de Silves era liderada pelo PSD), com três estabelecimentos hoteleiros, dois aldeamentos turísticos, um lote comercial e um campo de golfe de dezoito buracos. No entanto, constatava a autarquia esta terça-feira, «até à presente data, (...) não lograram demonstrar, junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., a harmonização do seu projecto imobiliário com as exigências ambientais de conservação e protecção da Linaria Algarviana, nem obter qualquer licença excepcional para a destruição de vastos exemplares de espécies legalmente protegidas, condições essas que, por não estarem cumpridas, não permitem a execução de quaisquer obras de urbanização na Praia Grande».

O Município salienta que «a importância e relevância dos valores naturais e da biodiversidade» presentes na Praia Grande e na Lagoa dos Salgados levaram recentemente o Estado a manifestar a sua intenção de criar uma reserva natural para esta área territorial. Neste sentido, assume que, apesar de desagradar às promotoras do projecto imobiliário da Praia Grande, a deliberação camarária que contestam judicialmente, além de salvaguardar o interesse público ambiental, «é legal e juridicamente válida».

«Lamenta-se, por isso, o insólito de estar a ser feito o uso de uma acção judicial para obter uma indemnização que as promotoras bem sabem não ter direito, aparentando, deste modo, que pretendem por esta via condicionar a actuação da Presidente da Câmara Municipal de Silves e do Vereador responsável pelo ordenamento do território e urbanismo», lê-se na nota.

Face à «dimensão e a gravidade dos danos que as promotoras urbanísticas pretendem infligir» ao Município de Silves e aos dois eleitos, «reservam-se os lesados o direito de vir a exigir judicialmente o pagamento das justas indemnizações, destinando a sua verba para doação às associações e colectividades de âmbito social e ambiental do concelho de Silves ou com acção relevante no mesmo.

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