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Cerca de 700 profissionais da Justiça defendem direito à manifestação

Até ao momento, 672 profissionais da Justiça de todo o país assinaram uma carta aberta em defesa do direito de manifestação e das liberdades democráticas. 

Créditos Manuel Fernando Araújo / Agência Lusa

Advogados, juristas, estudantes de Direito e outros profissionais da Justiça manifestam «profunda preocupação perante os discursos e práticas que, nos últimos tempos, têm colocado em causa o pleno exercício dos direitos de reunião e manifestação e de outras liberdades e direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o direito à habitação».

Os subscritores da carta aberta, lançada este domingo, e que à hora desta publicação contava com 672 assinaturas, consideram ser seu «dever defender o respeito efectivo pelas liberdades democráticas» e exigir «o apuramento de responsabilidades sempre que se verifiquem violações de direitos fundamentais».

«O direito de manifestação, consagrado no artigo 45.º da Constituição, não constitui uma concessão do poder político, mas um direito de exercício fundamental cujo não depende de autorização. A par das liberdades de expressão, associação e organização colectiva, bem como o direito à greve, constitui uma das conquistas fundamentais do regime declarado declarado com o 25 de Abril de 1974», lê-se no documento, que continua aberto a subscrição.

Estes profissionais insistem que os direitos fundamentais «não podem ser esvaziados através de interpretações restritivas ou de práticas que, sob a invocação da manutenção da ordem pública, comprometam o seu exercício efectivo». Simultaneamente, recordam os artigos constitucionais (18.º e 272.º), onse se estabelece que «as restrições aos direitos fundamentais e a actuação das forças de segurança estão sujeitas à exigência de legalidade, necessidade e proporcionalidade». 

«A defesa da ordem pública não pode ser dissociada das obrigações de proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos», constatam os signatários, que se manifestam ainda preocupados com a «tentativa de deslegitimar a contestação social ou de transformar o exercício de direitos fundamentais num problema de segurança pública», tendo em conta que «muitas das conquistas sociais e laborais que hoje integram o nosso património democrático resultaram da organização, mobilização e luta colectiva».

Solidários com todos os que se «organizam e mobilizam legitimamente em defesa dos seus direitos», os profissionais do Direito alertam que, em vez da limitação do direito à greve ou do direito de manifestação, «o que se impõe» é «uma resposta do poder político aos problemas e anseios que levam muitos milhares de cidadãos a mobilizar-se em torno da defesa do direito à habitação, do aumento dos salários e das pensões, da defesa da Escola Pública e do Serviço Nacional de Saúde».

Porque uma democracia, salientam, «não se mede apenas pelos direitos que proclama, mas também pela forma como os respeita e garante, sobretudo quando são exercidos para contestar decisões dos poderes instituídos».

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