Quase a completar cinco meses de mandato, o Presidente da República devolve ao Parlamento o Decreto n.º 31/XIII, que alterava os estatutos e as bases da concessão da empresa Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP), que gere a rede pública de autocarros, e da Metro do Porto.
O diploma, que não agradou a Marcelo Rebelo de Sousa, foi aprovado em Junho, no Parlamento, com os votos contra do PSD e do CDS-PP. Nele se estabelece que «a actividade de transporte público rodoviário de passageiros na área urbana do Grande Porto, a ser exercida pela STCP, não pode ser transmitida ou subconcessionada a outras entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos».
O Presidente da República justificou a não promulgação do decreto com o facto de vedar «taxativamente» a participação de investidores privados nas transportadoras do Estado.
Para Marcelo Rebelo de Sousa, a iniciativa «impõe ao Governo e às autarquias um regime que proíbe a transmissão ou subconcessão, na STCP, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos, assim como a transmissão de participações sociais da Metro do Porto a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos».
Ao vetar o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa insurge-se contra a posição conjunta assinada em 2015, entre o PS e o PCP, na qual estes partidos se comprometem a convergir na «reversão dos processos de concessão/privatização das empresas de transportes terrestres» e na «não admissão de qualquer novo processo de privatização».
Em causa está o papel que o Estado deve assumir na prestação do serviço público de transportes e no cumprimento do direito dos utentes à mobilidade. A alteração de estatutos prevista no diploma visa salvaguardar o papel do Estado na propriedade e gestão futura destas empresas.
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