|Ambiente

Nova legislação isenta empresas da caracterização de emissões atmosféricas

A denúncia é do PEV, que já questionou o Governo sobre a alteração ao regime de caracterização de efluentes gasosos, tornando-o «mais permissivo». 

Créditos / Natú Ambiental

Em causa está o decreto-lei de Junho de 2018, que introduz alterações relativamente ao que estava em vigor desde 2004. Numa altura em que as questões ambientais estão na ordem do dia e se reconhece a dificuldade de Portugal cumprir as metas a que se obrigou em matéria de qualidade do ar, «Os Verdes» denunciam que o novo diploma «estabelece regras mais benevolentes para a caracterização de efluentes gasosos de diversos sectores». 

«Enquanto, de acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2004, as instalações de combustão com potência superior a 100kW [kilowatt] tinham de caracterizar os seus efluentes gasosos trienalmente, o Decreto-Lei n.º 39/2018 estabelece que esse regime apenas se aplica a instalações com potência superior a 1MW [megawatt]», lê-se na pergunta endereçada ao Ministério do Ambiente e da Transição Energética. 

Entre os que beneficiam das «benevolências» do novo diploma estão as oficinas mecânicas, designadamente as que têm estufas de pintura, que tinham de proceder à caracterização de efluentes gasosos, trienalmente, e passaram a estar isentas de o fazer, independentemente da dimensão do estabelecimento. 

O PEV alerta para o facto de «a grande maioria das oficinas (com pintura)» ter na sua vizinhança imediata casas de habitação, pelo que a não monitorização dos efluentes gasosos das fontes de pintura «representa um problema potencial». «Mesmo que as emissões gasosas das oficinas possam ter um peso relativo baixo no cômputo geral da poluição atmosférica, o seu impacto nos vizinhos mais próximos está longe de ser desprezável», frisa.

Partindo do pressuposto de que a exigência legal de caracterização dos efluentes gasosos contribui para a melhoria das condições de funcionamento das instalações poluidoras, o PEV sublinha que este «alargamento da malha» é «incompreensível» e questiona a tutela sobre a possibilidade de proceder a uma alteração ao diploma. Porque, frisa, «tendo em conta a dimensão do tecido económico nacional, há «inúmeras instalações de combustão com potências entre os 100kW e o 1MW».

«Os Verdes» alertam ainda para o facto de as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), «a quem compete a recepção dos relatórios da caracterização de emissões gasosas e a fiscalização do cumprimento legal das regras estabelecidas», terem interpretações diferentes sobre o novo diploma que, «tendo sido publicado a meio do ano (quando muitas empresas já tinham feito a sua caracterização ou encomendado a mesma) e com um prazo de 19 dias para entrar em vigor, lançou a confusão no sector».

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