No âmbito de uma audição parlamentar no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, o presidente da AIL, Romão Lavadinho, disse que o projecto do PS «não resolve problema nenhum», considerando que deveria abranger todos os inquilinos.
«Face aos desmandos que se continuam a verificar – despejos contínuos e em larga escala, oferta reduzida, rendas cada vez mais caras –, a AIL entende insistir na necessidade de se revogar a legislação do arrendamento», disse Romão Lavadinho, indicando que com a proposta da PS «vai continuar a haver despejos» no arrendamento habitacional, bem como no arrendamento não habitacional.
Neste sentido, o representante dos inquilinos de Lisboa defendeu que é preciso uma nova legislação do arrendamento urbano, que garanta «um maior equilíbrio entre direito e deveres dos inquilinos e dos proprietários». A AIL destaca como principais princípios da nova legislação que o valor das rendas seja definido com base nos rendimentos das famílias e que o Estado disponibilize, em conjunto com as autarquias, habitação pública como forma de regular o mercado e não deixar aos proprietários privados essa tarefa.
No plano administrativo, os municípios devem assegurar «o registo municipal, prévio e obrigatório, de todos os locados que se destinem ao arrendamento habitacional, sem o qual o locado não poderá ser arrendado», e «o registo obrigatório dos contratos de arrendamento, alterações ou aditamentos», propôs o presidente da AIL, referindo que existe «uma série de ilegalidades» neste âmbito.
O representante dos inquilinos de Lisboa sugeriu ainda a criação de um seguro de renda, da responsabilidade do senhorio, e de um seguro multi-riscos, da responsabilidade do arrendatário, ambos obrigatórios para todos os arrendamentos.
Revogação da Lei Cristas
Relativamente aos direitos a salvaguardar no arrendamento habitacional, o representante dos inquilinos disse que é preciso garantir a continuidade dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), de Novembro de 1990, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), de Agosto de 2012, que ficou conhecido como «lei Cristas», «independentemente da idade, do grau de deficiência ou do rendimento dos inquilinos», pelo que a oposição à continuidade deve ser fundamentada e confirmada.
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