|Orçamento do Estado para 2017

Proposta aprovada na especialidade

Imposto sobre o património corrigido: não há desconto fiscal

As alterações ao Adicional ao IMI aprovadas ontem corrigem a borla fiscal que seria dada aos proprietários com património superior a um milhão de euros e com sede em paraísos fiscais.

O novo imposto sobre o património de elevado valor, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sofreu ontem alterações que corrigem lacunas que noticiámos e que permitiriam aos proprietários com imovéis com um valor patrimonial superior a um milhão de euros poupar em impostos, com a eliminação da taxa de 1% em sede de Imposto do Selo.

A proposta aprovada, de iniciativa do PS, altera as taxas a aplicar, que passam a ser de 0,4% ou 0,7% (caso sejam pessoas colectivas ou singulares, respectivamente) para o património imobiliário entre os 600 mil e um milhão de euros. A partir desse valor passa a ser aplicada uma taxa de 1%, tal como acontecia até agora. A diferença é que o Adicional ao IMI abrange o património como um todo, mesmo que cada imóvel tenha um valor inferior.

Até agora, o Imposto do Selo era devido por cada imóvel. Se um proprietário detiver vários imóveis com valor inferior a um milhão de euros não paga, mesmo que o valor global seja superior. A partir de agora passa a ser considerado o valor patrimonial global.

Com a extinção da verba relativa ao Imposto do Selo, beneficiavam igualmente os proprietários com morada fiscal em offshore, que actualmente pagam uma taxa de 7,5%. A proposta aprovada corrige esta situação, sendo a taxa reposta em sede de Adicional ao IMI.

Também as isenções são alargadas, passando a estar abrangidos todos os imóveis classificados como comerciais, industriais ou para serviços. Na proposta do Governo, apenas os imóveis classificados como industriais ou afectos à actividade turística estavam isentos.

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