Para o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP/CGTP-IN), a medida é «ilegal», pelo que já a contestou junto da Autoridades para as Condições do Trabalho, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e da associação patronal.
A intenção é rejeitada pelo STRUP porque a empresa se encontra actualmente em regime de lay-off simplificado, que só termina no final do mês de Julho, não podendo antes disso accionar o mecanismo que está previsto no Código de Trabalho.
A Barraqueiro, que engloba as marcas Barraqueiro Transportes, Barraqueiro Alugueres, Boa Viagem, Esevel, Estremadura, Frota Azul e Mafrense, distribuiu uma comunicação aos trabalhadores, dando a conhecer a sua intenção de colocar 170 com suspensão de contrato e 600 com redução de horário, o que permite manter a situação de redução de salários e passar a maior parte dos encargos com pessoal para a Segurança Social.
«Estas marcas fazem parte do universo Barraqueiro, grupo em que o maior accionista é Humberto Pedrosa, que pelos vistos tem capacidade de negociar milhões no transporte aéreo e com a Arriva, grupo multinacional alemão, como accionista minoritário», lembra o sindicato.
Para a estrutura sindical, os lucros acumulados ao longo de anos e a política de baixos salários contrastam com os alegados prejuízos e o recurso às medidas definidas pelo Estado no contexto do surto epidémico.
Por sua vez, o Estado continua a pagar a estas empresas «mas sem capacidade de as obrigar a retomar a sua actividade normal, que garanta transporte em quantidade e com as regras impostas pela DGS [Direcção-Geral da Saúde] para protecção de trabalhadores e utentes», sublinha.
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