Anteriormente a Soflusa foi condenada incluir, no pagamento do subsídio de férias, a média anual apurada por trabalho nocturno, trabalho suplementar e subsídio de catamaran, relativamente aos anos em que estas prestações foram auferidas pelo trabalhador em pelo menos 11 meses.
A empresa recorreu da sentença que lhe foi desfavorável, depois arguiu nulidades e requereu reforma do acórdão da Relação de Lisboa que manteve a sentença condenatória. Não tendo obtido provimento nesta arguição, ainda efectuou um pedido de aclaração do acórdão que veio novamente a não ter provimento, deixando claro que se encontra esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria, explica a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN) em comunicado.
A estrutura sindical sublinha que o arrastar do processo não é favorável aos trabalhadores nem à empresa, que vê o valor a pagar aumentar e, entretanto, vai penalizando cada vez mais o erário público devido à sua atitude intransigente.
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