De acordo com a sentença proferida na segunda-feira, a que a Lusa teve acesso, o tribunal julgou «procedente» a providência cautelar requerida por nove tripulantes afectos à base do Porto, no âmbito de um despedimento colectivo realizado em Dezembro, que abrangeu 23 trabalhadores, e declarou «a ilicitude do despedimento de que os requerentes foram alvos».
O tribunal determinou «a suspensão» do despedimento e «a consequente reintegração» dos nove tripulantes «com a inerente retribuição a que tiverem direito, até à apreciação definitiva da acção de impugnação de despedimento colectivo».
Os tripulantes invocaram a violação da fase de negociações prevista no Código do Trabalho, alegando que a Ryanair «não pagou correctamente os montantes devidos a título de compensação pelo despedimento».
Além disso, consideram que a comunicação da Ryanair relativa à decisão final de despedimento não continha o resultado da aplicação dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir.
Os tripulantes despedidos alegaram que não compreendiam como foi alcançada a decisão do seu despedimento e qual o motivo concreto, considerando que houve uma «putativa motivação discriminatória/ideológica» no seu despedimento.
Segundo o tribunal, face ao teor da decisão final de despedimento «absolutamente omissa quanto ao resultado da aplicação dos critérios predefinidos para a selecção dos trabalhadores a despedir» é «completamente impossível aos requerentes, ao tribunal e/ou a qualquer outra entidade externa à empresa sindicar a selecção dos 23 trabalhadores visados».
Na semana passada, fonte oficial do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) disse à Lusa que mais de 30 ex-tripulantes da Ryanair iriam avançar este mês com uma acção conjunta em tribunal para recuperar créditos laborais que poderão ascender a 100 mil euros por trabalhador.
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