Petrogal tenta prejudicar os complementos de reforma dos trabalhadores

A Comissão de Trabalhadores da Petrogal denuncia que a administração procede a tentativas de alteração ao Fundo de Pensões da Petrogal, que põem em causa o pagamento dos complementos de reforma. A administração tentou que quem não tivesse assinado o Acordo de Empresa da UGT não recebesse.

A administração da Petrogal tenta introduzir alterações que reduzem os complementos de reforma dos trabalhadores
Créditos / JM

Depois de «muita insistência», os trabalhadores conseguiram obter informações da Autoridade de Supervisão Financeira (ASF) sobre as alterações ao Contrato Constitutivo do Fundo de Pensões da Petrogal.

Os trabalhadores foram informados de que o processo de revisão do contrato iniciado em Janeiro não teve efeito, uma vez que a administração retirou as suas próprias propostas. Segundo a Comissão de Trabalhadores, porque estas não conseguiriam a aprovação da ASF.

Estas alterações pretendidas pela administração, segundo os representantes dos trabalhadores, implicavam a retirada do Fundo de Pensões dos trabalhadores que não assinaram o Acordo de Empresa feito com a UGT, ameaçando-os desta forma.

A administração voltou no entanto com uma nova proposta de alteração, pretendendo, de forma administrativa, reduzir os complementos de reforma através da incorporação das cláusulas do Acordo de Empresa assinado com a UGT, que a Comissão de Trabalhadores considera gravosas.

A Comissão de Trabalhadores repudia esta a alteração, tendo em conta que o novo articulado reduz o plano de benefícios ao que consta no dito Acordo de Empresa, o que sujeita os trabalhadores que por sua vontade não aderiram e «desajusta as responsabilidades da empresa por deixar de vinculá-las aos contratos de trabalho destes trabalhadores».

Considera ainda «eticamente condenável» a redução de encargos com o Fundo de Pensões através da redução dos complementos de reforma a pagar aos trabalhadores. A estrutura exige que sejam contactados todos os trabalhadores que passaram à situação de reforma antecipada de turnos ou velhice durante o ano de 2016 para, «se entenderem, retificarem a sua posição de adesão ao Acordo de Empresa da UGT». 

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