O Sindicato dos Trabalhadores da Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte (SITE- Norte) interpôs um recurso sobre a Fehst Componentes Lda, e o Tribunal da Relação de Guimarães reconheceu como ilícita a decisão de retirar aos trabalhadores o direito ao gozo da terça-feira de Carnaval, condenando-a.
Na primeira instância a Fehst já tinha sido condenada por retirar o dia de São João, feriado municipal.
A multinacional instalada no Complexo Grundig, em Braga, entendeu que poderia retirar em 2014 o direito ao gozo da terça-feira de Carnaval e do dia de São João (24 de Junho) porque tinha sido eliminado no regime aplicável à Função Pública. A liquidação do direito a não trabalhar, sem perder remuneração naqueles dois dias, foi justificada pela empresa com a situação económica do País, «como se a Fehst fosse Estado», afirma o sindicato.
No acórdão, de que o sindicato foi notificado há poucos dias, refere-se que a Fehst sempre concedeu o gozo da terça-feira de Carnaval e do feriado de São João a todos os trabalhadores, tal como as empresas que a antecederam, numa prática com mais de 30 anos, até 2013. Por força do uso instalado, esta prática tornou-se vinculativa e fonte de direito, e não poderia ser retirada de forma unilateral.
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