Até ao final do mês mais 6800 pessoas são potenciais beneficiários

Milhares já pediram apoio para desempregados de longa duração

A Segurança Social está a analisar requerimentos que solicitam esta nova prestação que entrou em vigor em Março.

De acordo com a estimativa para Novembro, a população desempregada atingiu o valor mais baixo desde Janeiro de 2009
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A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, anunciou na Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social que 1528 pessoas já requereram a nova prestação para desempregados de longa duração e que, até ao final deste mês, serão notificados 6800 potenciais beneficiários.

A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, que entrou em vigor a 30 de Março e foi uma das propostas do PCP que integraram o Orçamento de Estado, consiste na atribuição de uma prestação mensal de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido durante um período de 180 dias.

«Até à data requereram 1528 potenciais beneficiários, já notificámos 4318 potenciais beneficiários e esta semana serão convocados mais 2461», disse a secretária de Estado.

Cláudia Joaquim adiantou que, neste momento, os serviços da Segurança Social estão a analisar os requerimentos, para verificar os que estão devidamente instruídos, e a solicitar elementos em falta para instruir o processo na totalidade.

«A aplicação informática estará concluída no mês de Julho e no máximo no mês de Agosto teremos o pagamento dos requerimentos entrados que tenham uma decisão positiva», disse Cláudia Joaquim em resposta aos deputados.

A governante explicou que, «em cada mês, são identificados os beneficiários que há um ano cessaram a medida social de desemprego».

O Instituto da Segurança Social informa no seu sítio na Internet que para ter direito a esta prestação, os candidatos têm de estar em situação de desemprego involuntário, «ter capacidade e disponibilidade para o trabalho e estar com inscrição activa no centro de emprego».

Outras condições são «não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (contas bancárias, acções, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 100.612,80 euros» e «não ter, por elemento do agregado familiar, rendimento mensal superior a 335,38 euros».

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