Prevalece a falta de descanso dos motoristas da Rodoviária do Alentejo, denuncia o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP/CGTP-IN). Os trabalhadores informaram o sindicato de que são violados os períodos máximos de trabalho diário e semanal, incluindo o trabalho suplementar e os períodos mínimos de repouso diário e semanal.
O sindicato informa que a média das jornadas de trabalho dos motoristas situa-se entre as 14 e as 16 horas diárias, sendo os limites máximos estipulados no Código do Trabalho amplamente ultrapassados.
A estrutura sindical acusa ainda a administração da empresa de retirar com regularidade o descanso mínimo obrigatório aos trabalhadores e a de utilizar os dias de descanso semanal para efectuar trabalho.
Os trabalhadores deram ainda conta de que os mecanismos de controlo e de registo dos tempos máximos e mínimos de repouso são adulterados através da utilização de dois tipos de registo electrónico, dando o exemplo de um motorista que utilizou durante 5 dias um tacógrafo digital e que é chamado a prestar trabalho nos dias de descanso semanal, que é registado no tacógrafo mecânico, iludindo as inspecções.
O sindicato queixa-se da escassez das inspecções levadas a cabo pela Autoridade para as Condições de Trabalho e para a raridade do factor surpresa nestas acções fiscalizadoras.
As regras estipuladas
As regras relativas ao tempo máximo de trabalho e ao tempo de descanso são determinadas pelo acordo de empresa em vigor, pelo Código de Trabalho e pela regulamentação comunitária. A duração máxima do período de trabalho semanal é de 40 horas, distribuído por 5 dias de 8 horas cada.
Aos limites de trabalho diários e semanais, a jornada de trabalho pode ser prolongada até mais duas horas de trabalho suplementar no máximo, não podendo em cada ano ser superior a 200 horas. Durante o período de trabalho diário, incluindo o trabalho suplementar, o motorista não pode conduzir mais de 5 horas consecutivas.
O motorista tem direito a um descanso diário entre dois dias de trabalho com a duração mínima de 10 horas. Tem ainda direito, após a cada cinco dias de trabalho, a um descanso semanal de dois dias acrescido do descanso diário num total mínimo de 58 horas.
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