O caso remonta a meados de 2017, quando a Águas e Energia do Porto, empresa municipal da cidade, assinou um Acordo de Empresa com uma estrutura sindical o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP/UGT). A partir desse momento, a administração passou a ter duas regras e duas medidas na mesma casa: «os filiados no SINTAP continuaram a trabalhar 35 horas por semana e 7 por dia; enquanto aos filiados no STAL/CGTP foram impostas as 40 horas semanais e 8 diárias».
No entender do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL/CGTP-IN), a intenção da empresa foi a de «pressionar os trabalhadores, de os levar a aceitar o acordo e a abandonar o seu sindicato». A estrutura sindical considerou que a Águas e Energia do Porto agiu «ilegalmente ao impor o aumento da jornada de trabalho aos seus associados», tendo interposto rapidamente uma acção judicial contra a acção «discriminatória» da empresa.
Oito anos depois, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto emitiu a sentença: a empresa é obrigada a pagar, «como trabalho suplementar», todas as horas a mais que os trabalhadores filiados no STAL «foram obrigados a trabalhar» desde 2017. Ao longo de quase uma década, os trabalhadores «não vergaram» e «resistiram às pressões e aos constrangimentos» causados pela empresa, «firmes no seu sindicato».
«Esta vitória é, antes de mais, dos trabalhadores», afirma o STAL. «É a prova de que a luta organizada compensa e de que nenhuma administração está acima da lei». Agora, só resta uma coisa: «pagar tudo, e já», exige o sindicato.
A Águas e Energia do Porto é uma entidade municipal (com autonomia estatutária, administrativa e financeira), detida integralmente pela Câmara Municipal do Porto (CMP), que gere as redes de água, saneamento e energia da cidade.
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