A acção instaurada pelo sindicato, em Setembro de 2024, deveu-se à recusa da Administração da Caixa relativamente ao pagamento dos óculos graduados aos seus trabalhadores. A sentença do Tribunal do Trabalho do Porto é fundamentada na Directiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de Maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde, respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor, transposta para a ordem jurídica nacional, através do Decreto-Lei n.º 349/93 de 1 de Outubro.
O STEC refere num comunicado que o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 22 de Dezembro de 2022, veio obrigar a entidade patronal a suportar integralmente as despesas com a aquisição de óculos graduados dos seus trabalhadores. Entendimento que o Tribunal do Trabalho do Porto agora reforçou, afirmando que, «na realidade as tarefas executadas com recurso ao visor assumem tal relevo – pela sua preponderância nas tarefas do trabalhador, ou pela sua importância no conjunto das tarefas adstritas ao trabalhador, ou ainda pelas eventuais consequências nefastas do tipo de exposição ao visor para o trabalhador – que se justifica uma especial protecção da saúde do trabalhador», lê-se na nota.
Neste sentido, o tribunal determinou que os trabalhadores da CGD que sofram de perturbação visual relacionada com o trabalho realizado com recurso a visor, têm o direito ao pagamento dos seus óculos graduados e lentes de correcção, sempre que o exame médico adequado dos olhos e da vista, ou exame oftalmológico assim o concluir. Ou seja, aclara o sindicato, a Caixa Geral de Depósitos «está obrigada a fornecer aos trabalhadores os dispositivos especiais de correção adequados (óculos graduados e lentes de correção), que permitam corrigir essas perturbações visuais e que poderão ser utilizados no local de trabalho ou fora dele, ou em alternativa, deverá suportar os custos que os trabalhadores tenham com a aquisição de tais dispositivos».
Lamentando que o banco público «ignore e desconsidere as mais basilares normas de segurança e saúde no trabalho», a estrutura sindical espera que seja dado o devido cumprimento a esta decisão judicial.
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