Foi promulgado esta segunda-feira o diploma que estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo, aprovado por unanimidade em Dezembro no Parlamento.
O texto final do diploma, que congregou os projectos apresentados pelo PCP, BE, PSD, CDS-PP e PEV, estabeleceu a aplicação do regime a todos os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo, referindo-se, logo no segundo artigo, aos que fazem parte da Companhia Nacional de Bailado (CNB).
«O regime de bailarino profissional é definido a partir das seguintes modalidades especiais: a) Modalidade de reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho, incluindo assistência médica especializada; e b) Modalidade de reconversão, qualificação e reinserção profissional, incluindo creditação de experiência profissional e formação académica, acesso ao Ensino Superior e de equivalência para acesso à docência», pode ler-se no documento, que resulta do Grupo de Trabalho sobre o Estatuto do Bailarino criado no âmbito da Comissão de Trabalho da Assembleia da República.
Para o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA/STE), trata-se de um «avanço relevante» mas «não é ainda o prometido Estatuto do Bailarino».
Embora valorize o facto de abranger todos os bailarinos profissionais, o sindicato critica o facto de, no caso da CNB, os bailarinos ficarem «sujeitos automaticamente à reconversão profissional, a partir do ano em que completem 45 anos». Para o CENA/STE, «não é aceitável que a idade seja critério único para se dizer a um bailarino que ele vai ter que parar de dançar», sublinhando que a reconversão deve ser «uma alternativa e não uma imposição».
O sindicato alerta, por outro lado, que «não se cria um regime de reformas específicas, sem penalizações, que tenha em conta as características de desgaste rápido da profissão», tal como a «longa formação, na maioria dos casos desde a infância».
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