«Na sequência da denúncia da CGTP-IN relativamente a vários aspectos gravosos contidos na portaria n.º 71-A/2020, foi publicada a sua alteração através da portaria n.º 76-B/2020 de 18 de Março, que revoga algumas matérias», afirma a CGTP-IN num comunicado.
Em causa está a eliminação da possibilidade de gozo compulsivo de férias, a adopção de mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho e de regime alargado de mobilidade funcional no quadro do denominado lay-off simplicado.
A Intersindical defende que a portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República «vem alterar e clarificar alguns aspectos importantes da portaria 71-A/2020», designadamente no que respeita aos direitos dos trabalhadores, no âmbito da medida de apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situações de crise empresarial.
Realça, no entanto, que «continua a não ser claro» qual o regime laboral aplicável durante este período, já que «continua a não se apontar claramente para a suspensão dos contratos de trabalho e nada se define quanto à posição dos trabalhadores», nomeadamente em que regime vão trabalhar, nem quais os seus direitos e deveres ou os deveres da entidade patronal para com eles.
Neste sentido, a maior central sindical nacional entende que o regime deste apoio «carece ainda de ser melhorado». Desde logo, explica, faz falta clarificar direitos e garantias dos trabalhadores, «no mínimo através de uma remissão directa para as disposições do Código do Trabalho que regulam a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho por facto respeitante ao empregador em situação de crise empresarial».
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