Vários docentes do Ensino Superior Politécnico viram negada a possibilidade de realizarem a prova pública de avaliação que permite a transição de categoria para auferirem um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A explicação para a negação desta prova não foi dada, tendo em conta que a possibilidade da sua realização está salvaguardada no Decreto-Lei 7/2010, que prevê a transição dos docentes do Ensino Superior Politécnico para o novo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
O Decreto-Lei 7/2010
Este diploma identifica as diferentes situações profissionais dos docentes, desde os assistentes equiparados aos professores coordenadores. Deste modo, permite disciplinar o processo e transição automática dos docentes equiparados para a carreira e para a progressão profissional dos docentes equiparáveis e do quadro. Os requisitos necessários vão diminuindo à medida que o tempo prestado em regime de exclusividade ou de tempo integral vai sendo maior.
Desta forma, o regime transitório previsto nesta lei não se limitou a assegurar o ingresso na carreira, mas também permite disciplinar o seu acesso por parte de quem durante muitos anos, seja por contingências de ordem orçamental, seja por motivos decorrentes das restrições à alteração e alargamento dos quadros de pessoal, viu bloqueado o seu ingresso e a sua promoção às categorias de topo da carreira docente.
Assim, este diploma permitiu que todos os docentes que estivessem providos na carreira ou como equiparados e exercessem há mais de 15 anos funções em regime de exclusividade ou de tempo integral, pudessem requerer a prestação de provas públicas de avaliação da sua competência pedagógica e técnico-científica, transitando, em caso de aprovação em tais provas, para a respectiva categoria na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A precariedade na docência do Ensino Superior Público
Foram vários os docentes que, possuindo os requisitos necessários, requereram a prestação das referidas provas públicas, que em muitos casos lhes foram negadas, negando assim o direito à possibilidade de acesso a um vínculo público estável através da contratação por tempo indeterminado.
No panorama nacional, é reconhecida a necessidade de contratação e vinculação de docentes, nomeadamente pelo crescente envelhecimento dos quadros docentes, nas Instituições de Ensino Superior Politécnico.
Este regime foi criado com o objectivo de reforçar a estabilidade dos docentes com mais antiguidade, assegurando o ingresso e acesso na carreira a docentes, que muitas vezes com mais de 15 anos, viram esse ingresso e acesso bloqueado ou limitado.
As políticas ao longo dos anos, levou a um contexto em que centenas de docentes foram sujeitos a sucessivos contratos precários, como se estivessem apenas a satisfazer necessidades transitórias. O recurso ilegal à contratação a termo por 5, 10, 20 e mais anos criou uma situação de precariedade e instabilidade laboral. Esta é uma situação que continua a ser a realidade de muitos. Assim como continua ser uma realidade a carência de docentes e a necessidade de contratação.
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