A administração do Metropolitano de Lisboa e o Ministério das Infraestruturas e Habitação já foram informados sobre o «processo de lutas que irá acontecer se nada se alterar» nas negociações, indicou Sara Gligó, dirigente da Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN), à Agência Lusa. Por enquanto, apenas a greve ao trabalho extraordinário e aos eventos especiais está em cima da mesa.
A decisão foi tomada pela maioria dos trabalhadores presente nos dois plenários realizados no dia 22 de Abril, nos quais foi discutida a última proposta negocial da administração da empresa pública: actualização das tabelas salariais chefias e não chefias em 56,58 euros, das componentes remuneratórias indexadas à tabela salarial em 3,64%; subsídio de turno para 66,07 euros, anuidades para 10,43 euros e o subsídio de refeição para 10,70 euros por dia.
Em comunicado divulgado pela frente sindical do Metro, STRUP/CGTP-IN, STTM, SINDEM, SITESE/UGT e STMETRO, é relatado o «total desagrado face à proposta». Estas organizações sindicais ficaram mandatadas para, caso na reunião agendada para dia 30 de Abril não seja apresentada «uma proposta que vá ao encontro das justas reivindicações dos trabalhadores», seja apresentado um pré-aviso de greve com início já no mês de Maio. É uma primeira ameaça de luta, a que se seguirá a «convocação de outras jornadas de luta» que se entendam necessárias.
Foi ainda dado seguimento às conclusões tomadas no plenário de 2 de Abril, realizado na estação Alvalade, com a entrega à administração do Metro de «uma carta aberta a apelar à reversão das sanções disciplinares aplicadas aos dois trabalhadores envolvidos no acidente» que ocorreu nessa estação, a 24 de Maio de 2024.
Sem nenhum pronunciamento da empresa sobre este assunto, foi solicitada uma reunião com o Ministério, «com carácter de urgência», para abordar as sanções disciplinares que os sindicatos consideram ser injustas.
A Metropolitana de Lisboa é uma entidade pública empresarial, «dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo capital estatutário é detido integralmente pelo Estado», regendo-se por «estatutos próprios, pelo regime jurídico aplicável às empresas públicas e demais legislação».
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