Este foi um debate agendado pelos comunistas, que apresentaram um projecto de lei que visava alterar o Código do Trabalho, repondo o princípio do tratamento mais favorável aos trabalhadores e proibindo a caducidade dos contratos colectivos por via da sua renovação sucessiva até a sua substituição por outro livremente negociado entre as partes. Os projectos apresentados pelo BE iam no mesmo sentido.
Segundo os comunistas, acompanhados pelo BE, a contratação colectiva tem um «papel central enquanto instrumento de distribuição de riqueza e espaço privilegiado para consolidar direitos colectivos e promover a melhoria das condições de trabalho».
O PEV demonstrou acordo com comunistas e bloquistas, votando favoravelmente, enquanto o deputado do PAN, André Silva, absteve-se.
Já PS, PSD e CDS-PP votaram contra os projectos. O PS considerou que era «extemporânea» a discussão deste tema, tendo em conta que foi alvo de um acordo em concertação social, entre UGT, patrões e Governo, que estipularam um prazo de 18 meses para a não apresentação de caducidade por parte do patronato, medida que não resolve o problema.
O PS insiste que «não há acordos tão sustentáveis como os da concertação social», e que não fazem sentido alterações antes da discussão neste espaço, independentemente de o Parlamento ter legitimidade para aprovação das lei laborais. Acrescenta ainda que não é a caducidade «a causadora da falta de dinamismo na contratação colectiva».
Já o PSD e o CDS-PP falaram de «desrespeito» para com a concertação social, não admitindo que se pudesse aprovar uma lei laboral sem o aval dos parceiros sociais. Também insistiram no argumento de que a reforma laboral realizada pelo anterior governo do PSD e do CDS-PP não poderia ser revertida uma vez que é a causa do crescimento do emprego e da contratação colectiva e porque, mais uma vez, «não se pode pôr em causa a competitividade das empresas».
O contexto de degradação da contratação colectiva
Os contratos colectivos de trabalho são instrumentos negociados e assinados entre sindicatos e patrões, em que as partes chegam a acordo quanto às condições de trabalho e à sua remuneração.
Após a revisão do código laboral de 2003, com um governo do PSD e do CDS-PP, as convenções colectivas puderam vir a ser denunciadas unilateralmente conforme o prazo estipulado para a sua renegociação em caso de não haver acordo entre as partes, passando a vigorar a lei geral. Foi assim permitida a caducidade das convenções e foi eliminado o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.
Ocorreram posteriormente várias revisões do Código do Trabalho que dificultaram o efectivo exercício do direito de negociação colectiva, o que resultou num bloqueio generalizado desta negociação, incluindo na Administração Publica.
Estas revisões ditaram a redução significativa dos prazos da caducidade e sobrevivência dos contratos colectivos de trabalho, acelerando o seu fim, e foi afastada a contratação colectiva no sector empresarial do estado.
Em 2003, antes da alteração ao Código do Trabalho, a contratação colectiva abrangia 1 milhão e 500 mil trabalhadores, enquanto que em 2013 o número de trabalhadores abrangidos era apenas 241 mil.
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