Confrontada com esta situação, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera que, no conjunto de orientações sobre o controlo à distância em regime de teletrabalho, este tipo de soluções tecnológicas não é admitido e que a sua utilização «implica uma restrição desnecessária e seguramente excessiva da vida privada do trabalhador».
A Comissão adianta que «a regra geral de proibição de utilização de meios de vigilância à distância, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, é plenamente aplicável à realidade de teletrabalho».
Por outro lado, frisa, «a circunstância de o trabalho estar a ser prestado a partir do domicílio não justifica uma maior restrição da esfera jurídica dos trabalhadores».
Neste sentido, sublinha que «não é admissível impor ao trabalhador que mantenha a câmara de vídeo permanentemente ligada, nem, em princípio, será de admitir a possibilidade de gravação de teleconferências entre o empregador (ou dirigentes) e os trabalhadores».
A CNPD lembra, entretanto, que o empregador pode controlar a actividade do trabalhador, seja fixando objectivos, criando obrigações de reporte com a periodicidade que entenda, seja marcando reuniões em teleconferência.
Frequentemente acusada de violar os direitos dos trabalhadores, a Teleperformance foi criticada em Março pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN). De acordo com a estrutura sindical, a empresa obrigou «todos os seus 10 500 trabalhadores» a prestar serviço no fim-de-semana como dia normal, «independentemente de ser folga ou não».
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