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|Vitórias Laborais

Trabalhadores do FC Porto já cantam vitória: aumentos salariais acima dos 4%

Está fechada a revisão do Acordo de Empresa no Futebol Clube do Porto. Ainda não arrancou o campeonato e o CESP/CGTP já conquistou aumentos salariais de (pelo menos) 4% para todos os trabalhadores e a redução de horários.

Créditos / FC Porto

Ainda mal arrancou a pré-época do Futebol Clube do Porto (FCP) e os trabalhadores já celebram a sua primeira grande vitória: a revisão do Acordo de Empresa (AE) negociado com o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) garante aumentos salariais significativos, a redução das jornadas de trabalho e vários novos complementos.

O salário mínimo no FCP passa a ser de 990,08 euros para paquetes (até aos 17 anos), aprendizes até ao 3.º ano e auxiliares menores (70 euros acima do Salário Mínimo Nacional). O acréscimo salarial de pelo menos 4% empurra todas as restantes categorias profissionais para remunerações superiores a 1049 euros (trabalhadores das limpezas). A jornada de trabalho diária é reduzida para as 35 horas semanais para administrativos e similares no Futebol Clube do Porto, e de 38 horas semanais para os restantes trabalhadores.

Outra questão que valoriza as remunerações dos trabalhadores do FCP é o aumento das diuturnidades (4% do salário do nível IV da tabela), que passam a ser pagas «todos os meses» – é atribuída uma diuturnidade «por cada 3 anos de permanência na mesma categoria (até ao limite de 5 diuturnidades)». 

O novo AE inclui ainda um conjunto de novos abonos e complementos – um abono para falhas de 3% do salário para todos os trabalhadores cujas funções envolvam «pagar ou receber em dinheiro»; um complemento do subsídio de doença (para baixas inferiores a 120 dias por ano) em que o FCP paga a diferença entre o valor do salário e o subsídio da segurança social; um complemento das prestações por acidentes de trabalho, em que o FCP paga a diferença entre o valor do salário e a prestação paga pela seguradora enquanto durar a incapacidade para exercer funções; um complemento de reforma até 90%, consoante a antiguidade.

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